Ao conceder o habeas corpus para o ex-presidente Michel Temer e os outros presos na Operação Descontaminação, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) afirma que é a favor da operação Lava-Jato, mas que as decisões "devem observar as garantias constitucionais".
Na decisão que concedeu o hábeas, o desembargador afirma que "não cabe prisão preventiva por fatos antigos" .
"Expeçam-se alvarás de soltura, para imediata libertação dos pacientes, e dos demais que restarem presos pela mesma decisão de 1º grau, e que não impetraram habeas corpus, eis que a eles fica estendida a ordem", afirma na publicação.