O Ministério Público Federal (MPF) lançou uma nota pública em que afirma que comemorar a ditadura é "festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos".
A Procuradoria se refere à recomendação feita pela Presidência para que seja comemorado o golpe de Estado de 1964 no Brasil.
"É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais" diz a nota.
O documento afirma ainda que a iniciativa "soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas".
Segundo o órgão, utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes "atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992."
"O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto", afirma o texto.
No final do texto, o MPF diz confiar que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de seu papel constitucional e com o compromisso de reforçar o Estado democrático de direito.