O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta terça (4) e na quarta-feira (5) o pedido de ampliação da pena do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) e de outros 10 condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato. Cabral tem outras sete condenações, somando 197 anos e 11 meses de pena.
Em manifestação do Ministério Público Federal (MPF) ao Tribunal, os procuradores alegaram que Sérgio Cabral, condenado a 45 anos e dois meses de prisão e multa na Calicute, deve ter a pena aumentada por agravantes. O MPF defende a reforma da sentença e o aumento da pena dos réus e maior multa, proporcional ao aumento das penas.
O TRF2 julga 23 condutas de corrupção e a continuidade delitiva dos atos de lavagem de dinheiro, solicitações de propina em mais de uma reunião (em 2007 e 2009, e não em pedido único), a inclusão da lavagem de dinheiro via doação eleitoral da Andrade Gutierrez ao MDB nacional e a personalidade voltada à prática de delitos como corrupção e lavagem de dinheiro.
"Está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de recebimentos das vantagens indevidas", afirmou o procurador regional Rogério Nascimento na manifestação ao TRF2. "Não ocorreu apenas um único crime de corrupção na modalidade 'solicitar', mas diversos crimes consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos crimes de 'recebimento' de vantagens indevidas em número exato de vinte vezes", completou
Além do ex-governador, são réus nessa ação Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra, Wagner Jordão, Adriana Ancelmo, Paulo Fernando Magalhães Pinto, José Orlando Rabelo, Luiz Paulo Reis e Carlos Jardim Borges.
No parecer, os procuradores também pediram que a progressão do regime de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Wagner Jordão, nos crimes de corrupção passiva, seja condicionada ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Segundo argumenta a Procuradoria, além do tempo de cumprimento da pena e do bom comportamento durante sua execução, a reparação dos prejuízos, nos casos de crimes contra a máquina pública, também é requisito para a progressão.
A Lava-Jato Rio pediu ainda a condenação de Pedro Ramos de Miranda, absolvido em primeira instância, por lavagem de dinheiro. Ele é acusado de usar, junto com Miranda e Bezerra, as compras de joias nas joalherias Antônio Bernardo e H.Stern para ocultar e dissimular a origem e a localização de recursos provenientes da corrupção. As aquisições de joias, de altíssimos valor e modelos exclusivos, eram feitas em espécie, sem emissão de notas fiscais e movimentaram mais de R$ 6,5 milhões.