A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff por conta de gastos excessivos com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo. A ação popular buscava a condenação de Dilma, na época ministra-chefe da Casa Civil, e de outros 14 agentes públicos federais.
Destes, 11 foram condenados a ressarcir os pagamentos realizados sem comprovação de nota fiscal e valores excedentes ao limite estabelecido. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em agosto de 2005 pelo advogado gaúcho Antônio Pani Beiriz.
O relator do processo na corte, desembargador Luís Alberto Aurvalle, sustentou o voto pela absolvição de Dilma por conta da falta de "normas legais" a respeito do uso dos cartões.
"A ré não pode ser condenada por suposta omissão do dever de impedir o uso dos cartões, porquanto existia e existe norma legal a autorizá-los, devendo a prestação de contas ser fiscalizada pelo TCU, sendo inexigível da ministra-chefe da Casa Civil, a quem cabe a tarefa de submeter ao presidente da República todas as matérias de importância nacional, que se desincumba também de tal função burocrática, a cada deslocamento de seus subalternos a serviço da Presidência", concluiu.