A Justiça Federal no Rio Grande do Sul (JFRS) condenou a União a indenizar a viúva e os filhos do ex-deputado federal gaúcho Henrique Henkin, que exerceu o mandato pelo MDB entre 1967 e 1968, por perseguição sofrida durante a ditadura militar. A sentença, da juíza Marciane Bolzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi proferida na sexta-feira (27), mas foi divulgada apenas nesta terça-feira (31). A magistrada determinou que a União pague R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais.
Henkin foi um dos parlamentares cassados pelo Ato Institucional número 5 (AI-5) — uma das investidas mais duras do regime —, em 1968. O deputado gaúcho morreu em 2009, aos 92 anos.
Na ação, a viúva e os herdeiros de Henkin afirmam que ele foi preso, acusado de praticar atividades subversivas, e passou a ter alterações de humor, pânico e depressão em razão das torturas física e psicológica que passou nas mãos do regime.
"(...) Ficou demonstrado o abalo sofrido por Henrique Henkin em sua vida profissional e social, afetada pela cassação do mandato de Deputado Federal e pela perseguição política que se seguiu, e em seu estado psicológico, marcado pela humilhação de sua condição diante da reação das pessoas que o cercavam, afetado de forma permanente pelos fatos ocorridos e pelo tratamento arbitrário praticado pelos detentores do poder no regime militar", escreveu a juíza no despacho.
Os autores da ação afirmaram que o deputado recebeu reparação econômica como anistiado político reconhecido, mas não foi indenizado pelos danos morais suportados. Henkin foi preso pelas forças da repressão no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), mesmo lugar que dirigiu anteriormente, quando foi comissário de polícia
A União alegou que os valores previstos na Lei nº 10.559/02, que trata do regime do anistiado político, engloba danos materiais e morais. O governo também destacou que os autores não apresentaram fatos novos além dos citados no procedimento administrativo do ex-deputado.
O governo federal pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).