Um grupo de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. As informações são do jornal O Globo. Os responsáveis pelo pedido fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati).
Depois de ficar suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão, a posse da futura ministra foi marcada para segunda-feira (22). A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou neste sábado que reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse antes do presidente Michel Temer viajar para a Suíça. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência e argumentou que o cargo é de livre nomeação do presidente da República.
"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", afirmou o ministro.
Já os advogados que entraram com o pedido de liminar criticam a falta de tempo hábil para "oferecimento do contraditório":
"Certo é – e ninguém duvida – que deverá ser concedido aos reclamados, no curso do processo, pleno direito de defesa e contraditório. No entanto, o deferimento da medida liminar para suspender, ao menos temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe à vista do balizamento entre os valores, princípios e riscos envolvidos nessa demanda, principalmente porque a cognição exauriente para julgamento da reclamação consumirá tempo demasiado para evitar os danos que poderão advir. Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente Governo Federal, que a posse da Ministra está agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório".