O juiz substituto da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari, negou a presença do médico do deputado federal Paulo Maluf (PP) no Complexo Penitenciário da Papuda para avaliar a saúde do parlamentar e as instalações do cárcere.
Macacari afirma que a defesa indicou "assistentes técnicos da cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, o que, como era de se esperar, impossibilitou sua chegada em tempo de acompanhar o trabalho dos peritos oficiais".
O magistrado diz a defesa de Maluf "poderá, oportunamente, impugnar o laudo apresentado, sem prejuízo, pois, ao direito à ampla defesa, mormente porque a decisão a ser proferida — seja pela concessão, seja pelo indeferimento do benefício — terá por base a atual conjuntura, e poderá ser revista caso surja nova informação relevante".
"Por outro lado, as informações acerca da estrutura do estabelecimento prisional e da respectiva equipe de saúde serão prestadas no bojo das manifestações da direção e dos profissionais médicos que lá atuam, portadores de fé pública, tanto assim que formulados quesitos específicos a esse respeito", concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Maluf, afirmou:
"Lamentavelmente, nesta tarde, a defesa tomou conhecimento de que o juiz da VEP indeferiu que o médico perito, assistente da defesa, tenha acesso pessoal ao deputado para realização de exames e avaliação das instalações carcerárias. Tal indeferimento é incompreensível e atenta contra o direito de defesa. O Dr. Sami não conseguiu estar no exame do IML e esteve presente na Papuda onde teve indeferida a sua entrada. É absolutamente óbvio que ele faria um exame mais adequado se pudesse ter acesso físico ao Dr. Paulo. De qualquer maneira, de forma cuidadosa, o Dr. Bruno determina ao CDP que se manifeste inclusive sobre os quesitos da defesa. O que a defesa busca é dar subsídios técnicos ao Judiciário. Eu não sou médico e precisamos ter a contribuição de especialista.
A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana."