A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgou incabíveis, nesta terça-feira (26), dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado Paulo Maluf. Um dos pedidos foi feito por um advogado amigo da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado desconhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira.
Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).
Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio STF, de acordo com a jurisprudência da Corte. Assim, os pedidos teriam "inviabilidade jurídica".
Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.
A defesa de Maluf está aguardando uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre o pedido para que o deputado possa cumprir a pena em casa, devido à má condição de saúde. O juiz responsável pelo caso ainda aguarda manifestações para tomar a decisão.
Maluf foi condenado em maio pelo STF a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O parlamentar começou a cumprir pena na quarta-feira (20) e está no Centro de Detenções Provisórias do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.