A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aplicação do foro privilegiado a deputados federais e senadores precisa ser mais restrita. Em julgamento nesta quinta-feira (23), oito dos 11 integrantes da Corte votaram para modificar as regras que permitem às autoridades responder a processos em instância superior. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e não tem data para ser retomado.
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso fixou a tese de que a prerrogativa de foro deve ser considerada apenas para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções. Ou seja, se um parlamentar for acusado de praticar violência doméstica, por exemplo, ele será julgado na primeira instância da Justiça. Barroso também definiu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não poderá ser modificada, mesmo se o agente público deixar ou mudar de cargo.
O voto de Barroso já havia sido acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia durante a primeira sessão de julgamento, em junho deste ano. Desde então, o caso estava parado, aguardando manifestação do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista. Nesta quinta, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello seguiram na íntegra o voto do relator.
Já Moraes defendeu que a prerrogativa de foro deve ser aplicada em todas as ações penais comuns que envolvam parlamentares federais, independentemente de terem relação com as funções. A regra valeria somente para crimes cometidos durante o exercício do cargo.
— Sempre fui um crítico deste alargamento que a Constituição de 1988 fez do foro privilegiado, isso dificultou muito a fiscalização dos prefeitos e vereadores, por exemplo — afirmou o ministro Moraes.
O caso específico em discussão é do ex-deputado e atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos Mendes. Suspeito de compra de votos em 2008, ele começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, pois se elegeu prefeito. Com o fim do mandato de prefeito, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Em 2015, o político assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados, como suplente, levando a remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pelo STF.
Ao longo da sessão desta quinta, Marco Aurélio também fez uma intervenção para criticar a extensão do foro no país.
— Há um levantamento de que 54 mil autoridades gozam da prerrogativa de foro no Brasil, o que é de uma incoerência bárbara — criticou.
Embora as críticas de parte dos ministros focassem de forma geral as atuais regras sobre o foro privilegiado, a tese discutida em plenário limita a aplicação somente a deputados federais e senadores. O relator, Barroso, explicou que a questão de ordem levada ao plenário discutia especificamente o caso de um parlamentar federal, e por isso não seria o momento de estender a modificação a outros cargos, como de governadores, deputados estaduais, vereadores e prefeitos.