A defesa do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analise se o seu antecessor, Rodrigo Janot, violou a confidencialidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo delator.
Em petição protocolada no STF nesta terça-feira (3), a defesa de Joesley disse ter sido surpreendida no dia 14 de setembro com a convocação de coletiva de imprensa de Janot, quando o então procurador-geral da República anunciou a abertura de procedimento administrativo de revisão do acordo de colaboração
A decisão foi tomada com base no áudio de uma conversa entre Joesley e Saud, entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto.
"Registra-se, por necessário, que o despacho que instaura o procedimento administrativo veiculado sem restrição no sítio da PGR contém informações extraídas diretamente dos documentos apresentados voluntariamente pelos colaboradores e que ainda permaneciam sob sigilo", sustenta a defesa de Joesley.
"Ou seja, ao divulgar conteúdo protegido por sigilo, o então procurador-Geral não só violou a previsão de confidencialidade entabulada no § 2º, do artigo 7º da Lei Federal 12.850/20132, como também diretamente o disposto na Cláusula 22ª e parágrafo único do acordo de colaboração premiada", alega a defesa de Joesley.
Para a defesa de Joesley, os autos deveriam deixar de ser sigilosos "somente após ser recebida à denúncia", não devendo seu conteúdo ser divulgado nem por parte dos colaboradores, "tampouco por parte do Procurador-Geral da República, cuja função pública ocupada obriga ainda mais o dever de confiabilidade e o absoluto respeito à lei e aos termos do acordo por ele subscrito".
Os advogados de Joesley querem que os autos do processos sejam encaminhados à procuradora-geral da República para que ela se manifeste se Janot violou cláusulas do acordo de colaboração firmado.
A defesa ressalta que uma das cláusulas do acordo prevê que se a rescisão for imputável ao Ministério Público, o colaborador poderá fazer cessar a cooperação, preservados os benefícios já concedidos e as provas já produzidas.