O Cpers-Sindicato conseguiu, nesta quinta-feira (5), uma liminar proibindo o governo gaúcho de demitir os professores temporários que aderiram à greve da categoria. O mandado de segurança foi aceito pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, que alegou que a greve é um direito constitucional "e que a rescisão dos contratos temporários constitui-se em flagrante ilegalidade".
A decisão foi comemorada pela categoria, que está paralisada desde o dia 5 de setembro. A principal reivindicação dos educadores é pelo fim do parcelamento dos salários dos servidores. O Cpers questiona a explicação do governador José Ivo Sartori de que não há dinheiro em caixa.
Com a manutenção da greve mesmo depois da mudança na forma de pagamento dos funcionários do poder Executivo, o Palácio Piratini trocou de estratégia e anunciou que cortará o ponto dos grevistas e demitirá os professores com contrato emergencial que integraram à mobilização.
Sobre o ponto, o sindicato conseguiu uma liminar na Justiça contra o corte já no último sábado (30), que segue em vigor.
A decisão da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) foi considerada uma ameaça pelo comando de greve, que exigiu uma audiência com o governador na última terça-feira (3). Sem conseguir uma agenda com o chefe do Executivo gaúcho, o Cpers-Sindicato promete uma nova mobilização na próxima terça-feira (10).
O secretário da Educação Ronald Krummenauer afirmou à ZH que a liminar não terá nenhum efeito prático, já que o governo havia decidido, na tarde desta quinta-feira, descartar a possibilidade de realizar a demissão dos professores temporários.
— Completamente descartada (a demissão), tanto por orientação dos secretários, tanto por decisão do governo de José Ivo Sartori.
Segundo ele, a decisão do governo coincidiu com a concessão da liminar. O assunto, portanto, “não é mais cogitado”.