O conselheiro Cezar Miola, relator no Tribunal de Contas do Estado (TCE) da representação do Ministério Público de Contas (MPC) que pretende suspender a extinção de seis fundações estaduais, sustentou, em seu voto, que seja realizada uma auditoria para acompanhar os atos de encerramento das operações de seis fundações estaduais. O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vista do conselheiro Pedro Figueiredo.
O projeto propondo a extinção de seis fundações estaduais – Piratini, Zoobotânica, de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE) e para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) – foi encaminhado pelo Palácio Piratini e aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa. O julgamento no TCE foi motivado por representação do Ministério Público de Contas, que encaminhou documentos com possíveis irregularidades na execução da lei que autorizou a extinção. Dezenas de servidores das fundações acompanharam a sessão do TCE de um telão, num auditório da corte – alguns também estiveram nas galerias do plenário.
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O relator afirma que a realização de auditoria não se trata de um questionamento sobre uma decisão de governo, mas de um acompanhamento das medidas decidas:
– A permanência da prestação de serviços públicos, prevista na lei autorizativa e admitida pelo gestor, com redução considerável da máquina administrativa, enseja a atuação desta Corte, justificando a concessão da tutela provisória, e o acompanhamento concomitante das medidas voltadas à extinção das entidades, por meio de auditoria operacional – disse o conselheiro em seu voto.
Miola sustentou que é preciso acompanhar a "manutenção de serviços públicos, continuidade de programas iniciados pelas fundações, e assunção de obrigações remanescentes das entidades". O relator, também, defendeu em seu voto que o governo não proceda a demissão de servidores dessas fundações até que se demonstre, na auditoria, que as atribuições das fundações "tenham a sua prestação devidamente assegurada no âmbito da administração estadual".
Em sua manifestação, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, disse que chamou a atenção a "singeleza" da justificativa para extinguir as fundações. O procurador-geral sustentou que a extinção depende da apresentação de estudos que justifiquem a medida.
Responsável pela defesa do Estado no TCE, o procurador Eduardo Cunha da Costa sustentou que não cabe ao Tribunal de Contas modificar uma decisão de Estado, já que um projeto de governo foi aprovado pela "casa do povo", a Assembleia Legislativa.
– Nenhum dos serviços prestados por essas fundações deixarão de ser prestados para o povo – afirma procurador.