Mais uma vez, a tese do Ministério Público Federal sobre o cálculo das penas tem sido reconhecida no TRF4, nos casos da Lava-Jato. Os procuradores discordam de Sergio Moro, que costuma aplicar as regras do "crime continuado" nas suas sentenças, enquanto o MPF tem insistido com o "concurso material".
Explicando: quando alguém comete vários crimes da mesma natureza, podendo uns serem entendidos como continuação dos outros, a pena é menor que nos casos em que esses mesmos crimes são tratados como independentes. Aí, então, as penas dos crimes são somadas e o resultado será maior. No caso do crime continuado, que é o desdobramento de uma mesma conduta em várias, aplica-se a pena de um crime só, com aumento de 1/6 a 2/3. Ainda assim, o resultado sempre será menor que o concurso material, que simplesmente soma todos os crimes, tratando-os como independentes.
Foi o caso agora, no julgamento dos recursos referentes às condenações de José Dirceu e outros réus antes julgados em Curitiba. A acusação e a defesa tinham recorrido. A apelação dos acusadores foi vitoriosa. Os desembargadores reconheceram a simples soma das penas nos casos de corrupção e também na lavagem de dinheiro. Assim, ao final, a pena de Dirceu aumentou em 10 anos. Foi acolhido o recurso do MPF.
Dirceu ainda pode usar embargos de declaração, para algum esclarecimento que entenda cabível, se parecer a seus defensores que algo tenha ficado obscuro ou confuso na decisão. Para tanto, necessário que seja publicado o acórdão da decisão desta terça-feira (26).
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