Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) retirar do juiz federal Sergio Moro acesso às menções feitas por delatores da JBS ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Em uma nova derrota para o relator da Operação Lava-Jato e do caso JBS, ministro Edson Fachin, o colegiado decidiu que a cópia dos termos de colaboração da JBS com citações a Lula e Mantega deverão ficar apenas com a Justiça Federal do Distrito Federal.
– O que houve aqui foi remessa dos termos de colaboração sem que tenha havido desmembramento (das investigações). Entendo que nessa hipótese, não há exatamente desmembramento nem definição de competência – disse Fachin na sessão desta terça-feira.
Fachin havia determinado o envio das cópias dos termos de colaboração para o Paraná e para o Distrito Federal, mas as defesas de Lula e Mantega entraram com recursos para reverter a decisão e deixar as menções apenas no DF.
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Contas
O termo de colaboração 1 do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, descreve o fluxo de duas supostas "contas-correntes" de propina no exterior, cujos beneficiários seriam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
O empresário informou à Procuradoria-Geral da República que o saldo das duas contas bateu em US$ 150 milhões em 2014. Ele disse que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega operava as contas.
– Me parece que tem razão o agravante (Guido Mantega), porque se os fatos não guardam relação com a questão da Lava-Jato, o tema não deveria ter sido encaminhado a Curitiba, mas sim às varas competentes do Distrito Federal – disse o ministro Gilmar Mendes, que chegou à sessão da Segunda Turma perto do final, depois de cumprir agenda no México.
O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli não compareceu à sessão.
– Peço vênia para reformular o meu voto, convencido de que estou agora de que a melhor solução nesse momento é definirmos um dos juízos e nesse caso me parece que em razão do que dispõe o Código de Processo Penal em relação à competência territorial, onde supostamente os alegados delitos foram cometidos, me parece que o foro adequado neste momento seria a Seção Judiciária do Distrito Federal – comentou Lewandowski, que havia votado inicialmente com Fachin, mas acabou mudando o voto.
Defesas
Procurado pela reportagem, o advogado Fábio Tofic, defensor de Mantega, comemorou a decisão da Segunda Turma.
– É mais uma decisão importante no sentido de decidir que o Paraná não é o foro universal para julgar essas delações e que, nesse momento, o critério de competência que deve ser observado é o territorial – afirmou o advogado, destacando que os supostos fatos narrados pelos delatores teriam ocorrido no Distrito Federal, sede do governo federal.
Nem a assessoria nem a defesa de Lula haviam respondido à reportagem até a publicação deste texto. Na época em que a delação da JBS veio a público, os advogados do ex-presidente alegaram que as afirmações de Joesley Batista em relação a Lula "não decorrem de qualquer contato com o ex-presidente, mas sim de supostos diálogos com terceiros, que sequer foram comprovados".
"A verdade é que a vida de Lula e de seus familiares foi – ilegalmente – devassada pela Operação Lava Jato. Todos os sigilos – bancário, fiscal e contábil – foram levantados e nenhum valor ilícito foi encontrado, evidenciando que Lula é inocente", dizia nota, divulgada em maio.
A assessoria de Dilma, por sua vez, reiterou que a ex-presidente "jamais teve contas no Exterior" e que "rejeita delações sem provas ou indícios".