A comissão que analisa a reforma política aprovou nesta quarta-feira (9) a criação de um fundo eleitoral para financiar as campanhas eleitorais. A partir das próximas eleições, partidos e coligações terão direito a 0,5% da receita corrente líquida da União para custear seus gastos na corrida.
A medida, chamada de Fundo Especial de Financiamento da Democracia, irá substituir o fundo partidário, que abastece com menos recursos as campanhas. A mudança é uma resposta de parlamentares à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais, determinado em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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À época, a alteração foi feita para dificultar a prática de caixa 2 – cerne do escândalo da Lava–Jato – e reduziu as verbas para as campanhas. As eleições de 2016 gastaram cerca de R$ 3 bilhões, metade do valor da disputa de quatro anos antes, de R$ 6 bilhões.
Preocupados com os recursos menores para as campanhas, parlamentares aprovaram nesta quarta-feira, na comissão da reforma, o fundo com 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, o dobro do proposto pelo relator, Vicente Cândido (PT–SP), de 0,25%. O valor será administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não entrará na base de cálculo e no limite do teto de gastos estabelecido pela União para cada ano.
Ainda não está definido o quanto cada partido receberá do valor total de fundo, mas o parecer diz que os detalhes poderão ser estabelecidos em lei.
Na proposta aprovada na comissão, o diretório nacional de cada partido terá autonomia para destinar o quanto desejar de verba para seus candidatos, mas a mudança será alvo de destaque (votação para alterar o trecho). Os detalhes devem ser definidos em até 30 dias antes da escolha dos candidatos.
O fundo para financiamento de campanha não será a única forma de obter recursos. Também será possível obtê-los com doações diretas de pessoas físicas, desde que o valor não ultrapasse 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda, assim como é hoje.