O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve R$ 606,7 mil bloqueados pelo Banco Central (BC), nesta terça-feira (18), por ordem do juiz federal Sergio Moro na Operação Lava-Jato. O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, em São Bernardo do Campo (SP), além de dois veículos do ex-presidente.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge "a parte ideal de 50% correspondente à meação". Em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
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O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro. No pedido, a Procuradoria da República afirma que, após assumir a Presidência da República, "Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais".
Os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato queriam o bloqueio de R$ 195,2 milhões, incluindo multas e acréscimos a título de reparação de danos. A força-tarefa não atribui este patrimônio a Lula. O montante faz parte de um cálculo efetuado por procuradores com base em danos à Petrobras.
Além do ex-presidente, o pedido incluiu como alvo do confisco a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.
No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.
Na sentença, o juiz decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo da OAS Agenor Franklin Medeiros.
"Neste processo, pleiteia (o Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano", anotou o juiz.
O magistrado se refere à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014.
Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula.
"Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00."
O juiz da Lava-Jato mandou oficiar o BC, responsável pela execução de medidas dessa natureza.
"Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões", ordenou.
A ordem de Moro recai inclusive sobre "ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado)".
O magistrado mandou o Banco Central do Brasil "comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários".