Após três sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu finalizar nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos. Até o momento, o placar da votação está 10 a 0 a favor da permanência de Fachin como relator dos casos na Corte, e em 9 a 1 pela competência dele para homologar as delações – o ministro Gilmar Mendes abriu discordância, ao entender que a homologação fosse levada para análise do plenário. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (29), a partir das 14h.
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Apesar da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sessão desta quarta-feira se prolongou. Além de Fachin, votaram pela validação da homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Falta o voto da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Apesar dos votos proferidos, o placar do julgamento não é oficial, uma vez que os ministros podem revisar suas manifestações.
Divergência
Gilmar Mendes votou a favor da manutenção de Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais.
Em seu voto, o ministro disse que há delações firmadas nas quais o delator é incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo ele, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava-Jato, Gilmar disse que o "combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes".
Revisão dos benefícios
Ao longo do julgamento, os ministros abriram a possibilidade de que os benefícios aos delatores fossem revisados pelo STF, mas somente ao final do processo. Houve divergência quanto às hipóteses em que caberia revisão – a maioria dos ministros defende que ela só possa ocorrer quando os delatores não cumprirem com o acordado, mas Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes sustentam que o STF também possa alterar os benefícios caso as informações fornecidas não tenham sido eficazes para a investigação.
Julgamento
O STF julgou os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava-Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.