Para o ministro Herman Benjamin, relator do processo contra a chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vencedores da eleição de 2014 cometeram abuso de poder econômico em uma campanha abastecida por propinas. O magistrado vai concluir o voto na sessão desta sexta-feira (9), quando os outros ministros começarão a se posicionar no mérito da ação, mas abre caminho para se manifestar em favor da condenação do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.
Herman entendeu que a campanha recebeu dinheiro de "propina-gordura" ou "propina-poupança", prática repetida por outros partidos, além de PT e PMDB. Em mais de cinco horas de leitura do voto, ele concluiu que houve abuso no recebimento de propinas ligada à Petrobras, à empresa Sete Brasil e ao estaleiro Keppel Fels – responsável pelo pagamento aos marqueteiros petistas. o ministro retomará o voto a partir de repasses feitos pela Odebrecht.
– Os partidos que encabeçaram a coligação Com a Força do Povo acumularam recursos de "propina-gordura", ou "propina-poupança", que lhes favoreceram na campanha eleitoral de 2014 – disse o relator.
Para Herman, parte das doações oficiais serviu para lavar valores desviados de obras na Petrobras. Apesar da tendência de voto pela condenação de Dilma e Temer, o Planalto mantém a confiança na absolvição, diante da sinalização de quatro dos sete ministros do TSE em favor da exclusão do processo das provas dos delatores da Odebrecht e dos marqueteiros do PT. O resultado desse embate deve ser oficializado nesta sexta-feira.
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Herman viu abuso de poder econômico nos pagamentos por caixa 2 a João Santana e Mônica Moura pela Kepel Fels, que tinha relação com a Petrobras. O relator detalhou que, como o esquema de corrupção e de financiamento de campanhas se estendeu por anos, as empresas mantinham "conta-poupança de propina", enquanto os marqueteiros trabalhavam de eleição em eleição com um "fundo rotativo", prestando serviços e recebendo de forma declarada e não declarada.
– Se eles (pagamentos) eram vinculados a débitos de 2010 e 12, isso é irrelevante. Sem esses pagamentos, os marqueteiros não fariam a campanha de 2014, por conta do esquema de fundo rotativo – ponderou o relator.
O ministro também discorreu sobre doações "barriga de aluguel", ao abordar contribuição à campanha de R$ 2,85 milhões da Braskem, empresa do grupo Odebrecht com participação da Petrobras. Seria uma forma de mascarar repasses vinculados a conta da propina da Odebrecht com o PT.
– Não haveria como investigar corrupção na Petrobras sem trazer a Odebrecht – disse Herman, lembrando que advogados querem excluir a empreiteira do processo porque a "prova é oceânica" e baseada em documentos.
No voto, Herman apontou irregularidades no financiamento da campanha. Ele fez um resumo das revelações da Operação Lava-Jato sobre os desvios na Petrobras e consequentes repasses a diferentes partidos políticos, citando diferentes alvos da investigação, como Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Barusco, Fernando Baiano, Sérgio Machado e João Vaccari Neto.
Herman tratou no voto sobre o financiamento feito por meio de doações partidárias e eleitorais. Destacou que, em 2014, o PT foi o segundo maior doador da campanha, com R$ 31 milhões. O relator frisou a "fungibilidade do dinheiro", com a possibilidade de recursos ilícitos se misturarem a verbas lícitas. Assim, caixa 1, 2 e 3 podem se confundir na contabilidade de partidos e campanhas, ficando inviável rastrear repasses irregulares.
– Se há ilicitude na alimentação dos partidos, não há como separar a ilicitude na alimentação das campanhas.
Os diferentes crimes eleitorais
Herman identificou formas distintas de transferir verbas irregulares as campanhas de diferentes partidos, como caixa 2, pagamento de propinas via doação oficial, uso de contratos simulados e doações "barriga de aluguel" de forma declarada, o caixa 3. O magistrado afirmou que, neste financiamento, não é necessário separar caixa 2 puro, sem contrapartida do político, do caixa 2 vinculado à propina, porque ambos são ilícitos.
– Ninguém fazia doações por questões ideológicas. Era sempre a expectativa de cooptação e de favorecimento futuro ou já ocorrido.
Para Herman, é irrelevante o momento em que o dinheiro, fruto de desvios em obras públicas, deixou o caixa das empresas, pois foi usado na campanha. O ministro classificou como "propina-gordura" ou "propina-poupança” a reserva de valores ilícitos usados no momento mais adequado para os partidos, como em uma corrida eleitoral.
– Já não é investimento em uma campanha, é um investimento em um projeto de poder. Isso nos depoimentos não há nenhuma divergência – disse Herman.
O relator lembrou que os pagamentos de propina de 2013 serviram de adiantamento, visando o pleito do ano seguinte. Ele pontuou que PT e PMDB receberam ao longo dos anos recursos desviados da Petrobras, o que "permitiu desequilibrar a balança da disputa eleitoral".
Para relator, recursos não declarados são suficientes para cassação
Ao pedir a palavra na sessão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho voltou a divergir do relator, ao registrar que nem todo candidato tem condições de identificar a origem do recurso das campanhas.
– Nos financiamentos dos partidos, eles não sabem a origem desse dinheiro.
Para responder, Herman citou os delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, para explicar como funcionava o esquema de corrupção, com pagamentos feitos pelas empresas cartelizadas ao longo dos anos, conforme o avanço das obras da estatal. Ele citou Machado para dizer que havia ciência dos políticos da origem escusa do dinheiro, baseada em percentual dos contratos, que passaria pelo partido. Ainda destacou repasses aos candidatos e aos partidos, neste caso, fora de período eleitoral. O recurso ficava no caixa da sigla, sendo usado na campanha.
– Não é a hipótese do vereador de Limoeiro do Norte, que não sabe de onde veio (o dinheiro), ministro Napoleão – disse Herman.
Ao detalhar as provas sobre a "propina-gordura" da Petrobras, Herman fez questão de afirmar que "o ataque à Petrobras não foi invenção de um partido político". No voto, ele também afirmou que a comprovação de caixa 2 na campanha, sem relação com propina, é suficiente para cassar um mandato.
– Para cassação de mandatos, não há a necessidade do recurso ser derivado de propina. Para a cassação de mandatos, basta que o recurso, limpinho em todos os outros sentidos, se é que isso é possível, não tenha sido declarado – disse Herman.
Presidente do TSE critica "sanha caçadora"
No terceiro dia de julgamento, a sessão da tarde desta quinta teve uma longa fala do presidente do TSE, Gilmar Mendes, em favor da estabilidade política e contra a "sanha caçadora" de mandatos eletivos.
– O mandato não pode ser colocado em risco sem justificativa plausível e argumento plausível – disse o ministro.
O presidente da Corte afirmou que há "evidente extrapolação no objeto da demanda" da petição apresentada pelo PSDB. O magistrado tentou explicar o voto proferido em 2015, quando relatava as contas de Dilma-Temer no próprio TSE, e defendeu o avanço das investigações. Segundo ele, tratava-se apenas de fatos ligados à Petrobras, na contramão das informações repassadas pelos executivos da Odebrecht em seus depoimentos.
– Não se tratava de transportar à análise de todos os fatos da Lava-Jato, Estamos discutindo aqui abuso de poder econômico na eleição – disse.
A sessão da tarde teve novas rusgas entre os ministros, com destaque para o bate-boca entre Herman e Admar Gonzaga. Pela manhã, Admar afirmou que não trará em seu voto casos de caixa 2 no financiamento da campanha de Dilma e Temer, pois a petição inicial não mencionava a contabilidade paralela no título. Herman desejou "boa sorte" ao colega, pontuou que o conteúdo da petição citava fatos que "só podem ser caixa 2", relacionados a Lava-Jato.