O ministro Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez uma longa argumentação para negar a segunda preliminar apresentada pelas defesas.
Ele rebateu a acusação de que o processo se baseou em "vazamentos" de delações premiadas e argumentou que não utilizou provas produzidas pela Operação Lava-Jato, mas convocou os executivos da Odebrecht para depor à Justiça Eleitoral como testemunhas, produzindo assim o próprio material probatório.
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Segundo Herman, diante da informação pública de que os acordos haviam sido celebrados, ele expediu ofício ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a permissão para ouvir os delatores.
O relator também afirmou que não havia como ignorar que os executivos da Odebrecht haviam fechado um acordo de delação premiada, já que o fato era "público e notório", e foi noticiado por órgão de imprensa.
– Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não existirá outro – disse.
Para o relator, a tese usada pela defesa é que o tribunal nem "sequer poderia tomar conhecimento" da delação, mas isso seria "o equivalente a isolar recolher os jurados antes de julgamento".
Herman foi interrompido pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, quando começou a discutir se o vazamento de delações anularia o processo. Gilmar pediu celeridade no voto e foi rebatido que ele só poderia pular essa parte se todos concordassem com esse ponto. Os demais ministros foram consultados e concordaram com o relator. O relator, no entanto, ressaltou que divulgação de informações sigilosas é fato gravíssimo e deve ser investigada.