Caso seja condenado pelo crime de corrupção passiva, conforme denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente Michel Temer pode cumprir pena de dois a 12 anos de prisão. Ao menos, é o que prevê o Código Penal para o delito.
Segundo a lei, a punição ao peemedebista poderia ser ainda mais pesada porque os eventuais crimes teriam sido cometidos durante o exercício do cargo de presidente da República. Neste caso, a pena ainda pode ser acrescida em um terço e, se a condenação for maior de oito anos, o cumprimento deve ocorrer em regime fechado.
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– Existe o aumento da pena em razão da função exercida pelo réu. O juiz Sergio Moro, por exemplo, quando se trata de funcionário público, costuma endurecer a condenação, porque, pelo cargo, deveria ter um zelo maior. Mas, em geral, nesses crimes econômicos, a pena tem ficado em um intermediário – comenta o advogado criminalista André Callegari, professor na Unisinos.
A denúncia diz respeito ao suposto recebimento de R$ 500 mil por intermédio de Rodrigo Rocha Loures e pelo suposto acerto de pagamento de R$ 38 milhões pelo proprietário da J&F, Joesley Batista. Ainda é possível que o procurador-geral da República apresente nova denúncia contra Temer por obstrução de justiça – o que aumentaria a punição em uma condenação.
Na denúncia apresentada na segunda-feira (26), Janot nada sugere sobre eventual prisão do presidente, mas pede que ele deixe o mandato e pague multa de R$ 10 milhões como indenização coletiva aos cofres públicos. Porém, antes de uma condenação, que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de processo contra o presidente tem de ser autorizada pela Câmara.
Inicialmente, a análise passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, mesmo se a CCJ votar contra a abertura de investigação contra o presidente, o caso segue para o plenário. São necessários 342 votos para levar a denúncia adiante.