O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer às 87 audiências de suas testemunhas de defesa. A decisão atende a um pedido do advogado do petista, Cristiano Zanin, o qual alegou que a presença do réu durante os depoimentos é facultativa.
A liminar foi assinada na quarta-feira (3) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni. O magistrado indicou que Lula pode ser representado por sua defesa e apontou ainda que, no sistema processual vigente, o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. "Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado", escreveu o juiz em sua decisão.
Leia mais
Moro decide rever exigência da presença de Lula nas 87 audiências
PT comemora libertação de Dirceu, crescimento de Lula e sugere eleição antecipada
Moro confisca 26 bens do cofre de Lula e manda devolver à Presidência
Em abril, o juiz federal Sergio Moro permitiu que o ex-presidente chamasse as 87 testemunhas desde que presenciasse todos os depoimentos.
"Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas", determinou Moro.
Em argumentação prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação, arrolou mais 35. Na lista de Lula estão o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho, o empresário Jorge Gerdau, dois senadores, dois deputados federais, o ministro da Fazenda e um ministro do TCU.
Moro declarou que "é absolutamente desnecessária a oitiva de todas" as testemunhas. O magistrado apontou que em outra ação penal na qual o petista é réu a defesa desistiu "de várias dessas mesmas testemunhas, inclusive durante a própria audiência (como o caso do ex-ministro José Aldo Rebelo Figueiredo, dispensado pela defesa de inopino)".
*ZH e Estadão Conteúdo