O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na terça-feira, o interrogatório do senador e presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (PSDB-MG), na Operação Lava-Jato. O ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal (PF).
Aécio é investigado neste inquérito sobre o caso Furnas por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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A defesa de Aécio alegou que "lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento".
"Os advogados solicitaram 'acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas", sustenta a defesa.
O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.
A PF alegou que "por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas". Segundo a Federal, "o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial", desta forma, "não haveria diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos".
Para Gilmar Mendes, "o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14".
*Estadão Conteúdo