O governador José Ivo Sartori renovou esta semana o decreto que suspende novas nomeações, congela despesas e controla gastos no âmbito do Poder Executivo. O decreto está publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado.
Ainda segundo o decreto, permanecem suspensas a criação de cargos, criação de novas gratificações e também promoções no quadro de pessoal.
Já em relação a diárias de viagem para aquisição de passagens aéreas, as despesas ficarão limitadas ao valor executado no ano anterior. O mesmo vale para contratação ou renovação de contratos de consultoria e também para a celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos.
Exceções
O texto prevê situações em que as regras possam ser flexibilizadas, em caráter excepcional, e “quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público”. No entanto, a exceção só pode ser executada mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
Em vigor desde o início da administração Sartori, o decreto já teve situações de excepcionalidade. Em novembro do ano passado, por exemplo, o governo autorizou a nomeação de 310 concursados para sete áreas. As nomeações estavam represadas desde o início de 2015.
Leia o decreto
Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, pelo período estipulado, as seguintes iniciativas relativas a pessoal:
I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II – criação de cargos
III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal
IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
V – nomeação para cargos de provimento efetivo;
VI – contratação de pessoal
VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual;
VIII – promoções nos quadros de pessoal;
Ainda conforme o decreto, as seguintes despesas ficam limitadas aos valores orçamentários executados no mesmo período do ano anterior:
I – diárias de viagem;
II – passagens aéreas;
III – consultoria;
IV – prestação de serviços terceirizados;
V – convênios que impliquem despesas para o Estado;
VI – aluguel de imóveis e equipamentos;
VII – remoções com ajuda de custo
VIII – obras e instalações, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites de dispensa de licitação;
IX - aquisição de material permanente, excetuadas aquelas cujo valor individual ou coletivo seja inferior a R$ 3.000 (três mil reais)