Enquanto prefeitos eleitos de 490 municípios tomam posse neste domingo no Rio Grande do Sul, moradores de outras sete cidades terão de esperar um pouco mais para conhecer os seus novos administradores em definitivo. O cenário de instabilidade ocorre em razão da rejeição da candidatura dos vencedores nas urnas pela Justiça Eleitoral.
Diante da eleição em aberto, os novos presidentes das Câmaras de Vereadores de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Parobé, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul assumem interinamente a prefeitura. Logo depois de serem empossados, neste domingo, os parlamentares votam para decidir quem será o chefe do Legislativo municipal que, automaticamente, vira prefeito provisório.
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– É uma previsão da Constituição e, por simetria, os municípios a reproduzem. Havendo a vacância do cargo de prefeito, assume o presidente da Câmara – explica Rogério da Silva Vargas, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
À exceção de Parobé, as demais cidades estão com novas eleições marcadas para 12 de março, uma vez que o indeferimento das candidaturas já passou pela análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso do município do Vale do Paranhana, ainda não há definição se ocorrerá pleito fora de época porque o processo contra o prefeito eleito Irton Feller (PMDB) ainda está em tramitação.
MP vê prejuízo em três meses de gestão provisória
Coordenador do gabinete eleitoral do Ministério Público do Estado (MP), o promotor Rodrigo Zílio considera a situação provisória um fator de insegurança às cidades. Ele argumenta que a curta e provisória administração impede a continuidade de um programa de governo:
– Serão três meses de atos administrativos para preencher um espaço, nos quais não será possível fazer muito para implementar o bem comum.
Caso os partidos cumprissem a sua função, fizessem uma discussão anterior e só dessem espaço para candidatos elegíveis, ficha-limpa, essa situação de instabilidade não aconteceria. A maior prejudicada acaba sendo a própria sociedade.
Neste ano, o encurtamento do calendário eleitoral em 45 dias, definido pelo Congresso, abriu brecha para candidaturas questionáveis, admite Zílio. Com o intervalo mais breve, no dia da votação a Justiça Eleitoral ainda não havia julgado definitivamente os registros de todos os concorrentes.
Razões para rejeição das candidaturas
Arvorezinha
Sérgio Reginatto Velere (PDT)
- Candidatura indeferida em razão de uma condenação por crime contra a administração pública. Enquanto prefeito da cidade, contratou serviços de uma oficina mecânica sem processo licitatório.
Butiá
Paulo Pereira de Almeida (PT)
- Considerado inelegível porque teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em três oportunidades quando era presidente da Fundação Municipal de Saúde do município.
Gravataí
Daniel Bordignon (PDT)
- Candidatura questionada em razão de uma condenação por improbidade administrativa em setembro de 2015. O motivo foi a contratação de mais de mil funcionários sem concurso público quando era prefeito da cidade.
Parobé
Irton Feller (PMDB)
- Candidatura indeferida devido à rejeição das contas da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag) no período em que presidiu o órgão. Mas a decisão ainda não é definitiva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a sentença de primeira instância ao considerar que não houve fundamentação suficiente e pediu que seja feita nova avaliação. Assim, o processo retorna para a fase inicial e, se mantida a decisão desfavorável ao candidato, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao TSE.
Salto do Jacuí
Lindomar Elias (PDT)
- Registro negado porque soma três condenações que o tornam inelegível – uma criminal contra a fé pública, outra pela rejeição de suas contas quando era prefeito e a terceira de uma ação civil pública por improbidade administrativa.
São Vendelino
Régis Fritzen (PMDB)
- Indeferido o registro de candidatura devido a uma condenação por improbidade administrativa.
São Vicente do Sul
Jorge Valdeni Martins (PTB)
- Considerado inelegível porque teve as contas rejeitadas enquanto prefeito da cidade e acumula condenações por crimes contra a administração pública.
Em Gravataí, articulação entre parlamentares esquenta
A chance de comandar uma cidade, mesmo que por um período breve, motiva a articulação entre vereadores nas sete cidades que não terão prefeitos empossados neste domingo. Em Gravataí, mais populoso dos municípios afetados pela pendência eleitoral, os parlamentares eleitos buscam unificar votos em um único nome na tentativa de alçá-lo ao poder.
– O vereador que assumir a prefeitura tem a responsabilidade de administrar um município que tem uma das maiores arrecadações do Estado, mas fica o custo de uma interrupção administrativa, porque a cidade permanece praticamente parada nesses três meses – avalia Nadir Rocha (PMDB), atual presidente da Câmara de Vereadores de Gravataí.
Há, ainda, a movimentação para a nova eleição à prefeitura – esta, sim, definitiva. O embate deve se concentrar entre o atual prefeito, Marco Alba (PMDB), e a vereadora eleita Rosane Bordignon (PDT), mulher do vencedor nas urnas, Daniel Bordignon (PDT), que foi rejeitado.
Convenções entre 30 de janeiro e 5 de fevereiro
– O prefeito interino terá algumas limitações políticas, mas é necessário que exista para que a cidade não fique sem administração. Concorremos com a candidatura de Bordignon porque tínhamos a interpretação de que ele poderia candidatar-se e ser prefeito. Mas, em relação a situações jurídicas, às vezes existem visões diferentes sobre uma mesma questão – afirma Rosane.
Para que os serviços na cidade sigam o ritmo normal, mesmo com a prefeitura provisória, Alba garante que a estrutura da administração municipal será deixada à disposição, independentemente de quem vença a votação na Câmara no domingo.
– Não há uma continuidade para implantar qualquer plano de governo que seja de somente três meses. Trata-se de uma transição, porque não existe tempo de fazer nada diferente do que a manutenção dos serviços – diz.
Em 10 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publica a resolução com os detalhes do calendário eleitoral excepcional. E os partidos têm de se apressar: as convenções devem ocorrer entre 30 de janeiro e 5 de fevereiro. Já o registro das candidaturas está marcado para 6 de fevereiro, e a propaganda começa no dia seguinte, sem rádio e sem TV.