O juiz federal Sergio Moro, da Operação Lava-Jato, irritou-se nesta segunda-feira durante audiência do processo penal contra o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá.
Durante o depoimento de Mariuza Aparecida Marques, funcionária da empreiteira OAS encarregada da supervisão do prédio do Guarujá, o magistrado e um dos defensores de Lula, advogado Juarez Cirino dos Santos, entraram em atrito.
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Aos berros, Moro mandou que o advogado o respeitasse. Cirino havia dito que o juiz atua como "acusador principal". O bate-boca ocorreu aos 13 minutos, aproximadamente, da audiência.
O procurador da República insistiu na pergunta a Mariuza sobre uma visita da mulher do ex-presidente, Marisa – também ré no processo – ao imóvel do Condomínio Solaris, no litoral paulista.
– Essa visita, a dona Maria Letícia estava sendo tratada pelo grupo OAS como uma possível compradora do imóvel ou a quem o imóvel já tinha sido destinado?
Uma advogada interrompeu. Em seguida, o procurador repetiu a indagação à testemunha.
Então, o advogado entrou em cena.
– Fica o protesto aqui de novo, Excelência.
– Doutor., o senhor está sendo inconveniente – disse Moro.
– A defesa não é inconveniente enquanto estamos no exercício da ampla defesa – insistiu o advogado.
– Já foi indeferida a sua questão – afirmou o juiz.
– Vossa Excelência não pode cassar a palavra da defesa, estamos colocando uma questão muito importante, relevante. O ilustre procurador da República está pedindo a opinião da testemunha.
Moro disse que "pode cassar" a palavra da defesa "quando inconveniente" e reiterou que estava "indeferida" a questão. Ele ordenou.
– Já está registrado e o senhor. respeite o juízo!
– Eu não respeito o juízo enquanto Vossa Excelência não me respeite como defensor do acusado – devolveu o advogado. – Se Vossa Excelência atua aqui como acusador principal perde todo o respeito.
– A sua questão já foi indeferida, o senhor. não tem a palavra – decretou o juiz.
Moro pediu à testemunha que respondesse à indagação do procurador.
– É... (Marisa Letícia) tratada como se o imóvel já tivesse sido destinado (à mulher de Lula).
Defesa
Em nota, após a audiência desta segunda-feira, 12, outro advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, por meio de sua assessoria, informou.
"O relato das 4 testemunhas ouvidas hoje (12/12) - e que se somam às 19 das audiências anteriores - pelo juiz Sergio Moro na audiência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba enterrou de vez a denúncia, amplamente alardeada pelos acusadores, de que o triplex do Guarujá seria de propriedade do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. À exemplo das demais testemunhas, Igor Ramos Pontes, engenheiro da OAS Empreendimentos resumiu, em seu depoimento, questões-chave há muito ressalvadas pela defesa de Lula:
1. O apartamento é de propriedade da OAS;
2. O ex-Presidente, sua esposa e seus familiares jamais usufruíram do apartamento e nunca tiveram em suas mãos a chave do imóvel - ponto também ressaltado pela engenheira Mariuza Aparecida Marques, encarregada da OAS pela supervisão da unidade;
3. Nenhuma das contratações alegadas de melhorias no imóvel foi ordenada por Lula ou seus familiares;
4. Igor e Mariuza atestaram que Lula e sua esposa jamais assinaram o boletim de vistoria de unidade (BVU), documento imprescindível - de acordo com o procedimento da OAS - para a entrega de um imóvel ao seu adquirente;
5. Mariuza diz que esteve muito mais do que 120 vezes no condomínio Solaris - entre 2014 e a presente data - e nunca viu Lula no imóvel, a não ser a única vez em que esteve na condição de potencial comprador;
6. Igor diz que recebeu a informação da OAS de que houve a desistência da compra da unidade 164-A por parte de Lula e seus familiares.
Os depoentes foram unânimes em declarar que Lula foi tratado como potencial cliente e não proprietário na única visita que fez ao imóvel. D. Marisa Leticia e o filho Fábio, retornaram mais uma vez ao local, ocasião em que ficou claro que foram conhecer as reformas executadas na unidade por decisão da OAS para ver se despertavam o interesse de compra, não tendo nem nesse momento manifestando qualquer interesse pela aquisição do apartamento".
*Estadão Conteúdo