Aprovado com 52 votos a favor e nenhum contra, o PL 241 que muda a lei que trata do benefício aos servidores da Secretaria da Justiça e da Segurança em casos de invalidez permanente, total ou parcial ou morte ocorridos em serviço. A alteração faz com que o benefício tenha valor fixado em 3.000 UPFs.
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Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço de funcionários de órgãos operacionais da SJS é de R$ 25 mil. Pela proposta, a indenização foi ampliada para 3.000 UPFs e o benefício passa a incluir o Corpo de Bombeiros no roll de beneficiados.