Foi aprovado, por 48 votos a favor e 1 contra, o Projeto de Lei (PL) 250 que prevê maior gerência da Administração Pública Estadual sobre a distribuição dos cargos do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Com isso, foi retirado o regime de dedicação exclusiva dos servidores e adaptado as necessidades técnico-científicas da atividade pericial aos processos seletivos de novos servidores. Duas emendas foram colocadas pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB), e aprovadas pelos deputados. A primeira garante que o Perito Papiloscopista seja considerado na categoria de Papiloscospista.
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Na justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o Piratini afirma que "a alteração apresentada transfere para o edital de concurso público de provas ou de provas e títulos a possibilidade de acrescentar outras especificações e outros pré-requisitos, além dos mínimos previstos na Lei.
Ainda segundo o governo estadual, "o projeto também versa sobre exclusão do regime de dedicação exclusiva dos integrantes das carreiras do quadro do Instituto-Geral de Perícias e vedação de realização de perícias fora do âmbito do referido órgão".
Emendas
Duas emendas foram votadas pelos deputados antes da aprovação do projeto de lei. A primeira, proposta por Gabriel Souza (PMDB) – líder do governo na Casa –, prevê "no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica e científica às carreiras de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Papiloscopista". Com base no documento, também fica permitida a condução de veículos oficiais durante o serviço.
A segunda alteração ao projeto – também de Gabriel Souza (PMDB) – determina que fica reaberto novo prazo, por até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, em relação ao Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias.