Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) indeferiu, nesta sexta-feira, o registro da coligação Oposição de Verdade 2 (PT, PTN, PPS, PSDC, PRTB, PHS, PSDB, PEN e PSD), que tem como candidata a prefeita de Cidreira Aline Sessim (PSD). Os desembargadores entenderam que a convenção partidária que escolheu a chapa e os 15 candidatos a vereador da legenda não poderia ter sido presidida por Elói Braz Sessim, marido de Aline e ex-prefeito de Cidreira, porque ele está com os direitos políticos suspensos até 2021. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os pedidos de impugnação foram requisitados pelos advogados da coligação Renovação para o desenvolvimento de Cidreira (PP, PTB, REDE e DEM), que tem como candidato a prefeito Alex Contini (PP). Em primeira instância, a Justiça negou a ação, sob a justificativa de que a coligação adversária não tem "legitimidade para impugnar atos partidários internos" de concorrentes. No entanto, a coligação recorreu ao TRE e obteve decisão favorável.
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Com isso, a chapa de Aline e seu vice, Beto Andrade (PT), está indeferida, assim como a dos candidatos a vereador pelo PSD Anoula Escobar da Silva, Alberto Rodrigues Nicolau (Betinho), Alexsandro dos Santos Pedron (Dr. Alexsandro), Antônio Francisco Pereira Vargas, Berenice da Conceição Azambuja, Bruno Schumacher Boeira Walter, Cláudio Hoffmann (Claudião do Maré Chefia), Flávio de Souza Valentim (Tchaka Flávio), Gilberto Pereira Henrique (Giba), José Eduardo da Silva de Freitas (Dudu do Surf), Luis Cláudio da Silva Bernardes (Luis Tec Tec), Meri Beatriz dos Passos (Meri da Ferragem), Raquel De Castro Martins Mendes (Irmã Raquel), Sidnei Ferreira da Silva e Ubirajara Noé Silveira (Bira Elite Alarme).
Elói Braz Sessim teve os direitos políticos suspensos em 2013, após condenação por improbidade administrativa enquanto prefeito de Cidreira (1993-1996). Com isso, não poderia presidir partido político, segundo o entendimento dos desembargadores do TRE. "Assim, como a convenção partidária do PSD foi presidida por pessoa com os direitos políticos suspensos ao tempo de sua realização, impõe-se reconhecer a nulidade do ato e, por consequência (...), indeferindo-se o pedido de registro da coligação", diz a decisão desta sexta-feira.
O PSD informou que o departamento jurídico do partido está fazendo análise do processo e que ainda não possui um posicionamento.