O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira, liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovado o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.
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No dia seguinte, pela manhã, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.
No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da lei de impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.
Teori também negou o pedido liminar feito pela defesa da ex-presidente para manter Michel Temer na condição de interino até que a Corte analise de forma definitiva os recursos sobre o impeachment da petista.
No despacho, Teori afirma que só em "hipótese extremada" o Tribunal deve intervir de forma "precoce" – ou seja, em liminar – na decisão sobre impeachment de presidente da República. "Somente em hipótese extremada – em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave – é que caberá uma intervenção precoce na decisão", escreveu o ministro.
Segundo ele, a defesa teve oportunidade de se manifestar no curso do processo de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre sua tese. "(...) A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal. E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente", escreveu o magistrado.
O ministro também destaca que os crimes de responsabilidade têm "extrato essencialmente político".
Teori pediu informações a órgãos envolvidos no processo de impeachment e encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que deverá encaminhar parecer. Só após as respostas, o ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa de Dilma.
*Agência Brasil e Estadão Conteúdo