O Senado aprovou, nesta quinta-feira, a MP 727, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização. O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
A proposta é uma das medidas do presidente para a área de infraestrutura. Pelo texto, integram o programa empreendimentos de infraestrutura por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, em execução ou a serem executados.
Leia mais:
Renan arquiva pedido de impeachment de Lewandowski
STF nega pedido de Cunha para suspender processo de cassação
Fazenda diz que não há nenhuma determinação para alteração do FGTS
De acordo com a MP, serão estabelecidos os empreendimentos do PPI que deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos. Ou seja, a medida determina que esses empreendimentos terão prioridade na análise de licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação do empreendimento.
Para isso, o PPI terá um conselho, comandado pelo presidente da República, que coordenará as decisões sobre o programa. Também farão parte do conselho, com direito a voto, o secretário executivo do programa, os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, dos Transportes e do Meio Ambiente e os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal.
A intenção do governo é dar celeridade a projetos de concessão para a iniciativa privada e também a medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
Outro ponto da MP é o que autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep) e participar dele para financiar a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para estruturar parcerias de investimentos e de desestatização, com duração inicial de 10 anos, renováveis por igual período.
O fundo contará com recursos de cotas integralizadas por pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais e pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais. O texto prevê ainda que o Faep poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados para estruturar contratos de parceria e medidas de desestatização.
O texto também vincula a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada em 2012 pela Lei 12.743/12, à Secretaria Executiva do PPI. A empresa é responsável pelo planejamento integrado de logística no país, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
*Agência Brasil