O juiz federal Sergio Moro aceitou pedido da Procuradoria da República e mandou, nesta sexta-feira, a Secretaria da Presidência da República avaliar os bens apreendidos em poder do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Aletheia – desdobramento da Lava-Jato que investiga o petista. Moro concedeu prazo de 45 dias, "prorrogável se necessário".
"Faz-se necessário solicitar exame por órgão administrativo acerca do material apreendido para que possa ser feito o necessário crivo, entre o que pertence ao acervo pessoal do ex-presidente – e há objetos, como medalhas, que aparentemente são pertinentes ao acervo pessoal, e o que eventualmente deveria ter sido, na esteira do disposto nos decretos, incorporado ao Patrimônio da Presidência da República", registrou Moro.
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A solicitação do Ministério Público Federal, subscrito por treze procuradores da República, tem base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que apurou "desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos Palácios do Planalto e da Alvorada, incluindo a análise dos inventários anteriores e posteriores à última transmissão de mandato presidencial e da política, normas e procedimentos aplicáveis aos presentes do chefe do Executivo Federal".
Em março, quando estourou a Operação Aletheia, a Polícia Federal descobriu um cofre no Banco do Brasil em São Paulo onde estavam armazenados objetos que o ex-presidente chama de "tralhas" e alega ter recebido de presente quando exerceu os dois mandatos (2003/2010).
Na decisão, Moro afirmou que a defesa de Lula primeiramente havia se "comprometido a prestar esclarecimentos", mas depois não houve mais "essa intenção".
"Acolho o requerido pelo Ministério Público Federal e atribuo tal função à Secretaria da Presidência da República e que, reputando necessário, poderá contar com o auxílio de outros órgãos, como o próprio Tribunal de Contas da União", determinou Moro.
"Oficie-se à Secretaria de Administração da Presidência da República, com cópia deste despacho, da manifestação do Ministério Público Federal da petição e laudos, solicitando os especiais préstimos do órgão para que seja examinado, se necessário in loco (no caso com autorização deste Juízo), o material apreendido em cofre no Banco do Brasil e ali depositado em 21 de janeiro de 2011 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para averiguar se existem ali bens que na forma do Decreto nº 4.081, de 11/01/2002 e do Decreto nº 4.344, de 26/08/2002, devem ser incorporados ao Patrimônio da Presidência da República".
Moro afirmou que deverá ainda ser verificado, "considerando os arquivos e dados disponíveis na Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos bens ali depositados".
Auditoria do TCU aponta que "em virtude das fragilidades nos procedimentos de classificação desses presentes, constatou-se que dos 568 itens recebidos nos dois mandatos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas nove foram incorporados ao patrimônio da União (1,58%)".
*Estadão Conteúdo