O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um ofício do Conselho Nacional de Justiça que obrigava juízes e desembargadores de 1º e 2º graus a informar às corregedorias as razões do foro íntimo nos processos em que afirmem suspeição. A decisão atende a um mandado de segurança protocolado por associações de magistrados.
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De acordo com o relator, a norma do CNJ, "à primeira vista", é incompatível com artigo do novo Código de Processo Civil (CPC) que diz que o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
No mandado, as entidades sustentam que o novo Código estabelece que, ao declarar a suspeição por motivo íntimo, o magistrado o fará sem necessidade de declarar suas razões.