Em reunião nesta terça-feira (23), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, expôs a deputados a necessidade de apoio para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que trata do ajuste fiscal. O encontro teve participação de parlamentares que compõem a comissão especial formada para discutir o assunto na Câmara. O ministro defendeu que a medida é o ponto de partida para a retomada do crescimento e o controle dos gastos públicos.
“É a primeira vez em quase três décadas que se faz uma proposta de alteração profunda da Constituição brasileira para controlarmos e alterarmos a dinâmica de crescimento das despesas públicas. E exatamente porque é alteração constitucional, isso demanda uma negociação com o congresso nacional”, disse Meirelles após o encontro.
O projeto do Executivo limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior, corrigidos pela inflação oficial (IPCA). Caso seja aprovado, em 2017 o limite de gastos será a despesa primária federal de 2016, incluindo os restos a pagar, reajustada pelo IPCA de 2016. A partir de 2018, será usado o teto do ano anterior acrescido da inflação.
A previsão é de que a regra irá vigorar por 20 anos, podendo ser revisada após os primeiros dez. O prazo gera divergências na base do governo. Por isso, Meirelles aproveitou o evento para defender a proposta original.
“Nós precisamos fazer uma mudança na evolução das despesas públicas por um período suficientemente longo que dê confiança na sociedade de que as despesas serão controladas e de que o país pode voltar a crescer”, argumentou.
Polêmica
A questão mais polêmica é a alteração dos critérios para cálculo das despesas mínimas com saúde e educação a cargo da União, que passariam a adotar a regra provisória (correção de acordo com a inflação do ano anterior).
Hoje, a Constituição determina que o montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde seja de 13,7% da receita corrente líquida da União. Na educação, deve ser investido anualmente pelo menos 18% da receita de impostos federais, deduzidas as transferências constitucionais.
Questionado sobre a possibilidade de diminuição na verba para investimentos em saúde e educação, o ministro defendeu o novo modelo.
“A proposta contempla que os investimentos em educação e saúde sejam corrigidos ano a ano pela inflação tem uma vantagem. Hoje, vinculado à receita tributária, quando a economia cai e entra em recessão , cai também o investimento mínimo”, sustentou.
Exceção
A PEC 241 prevê algumas exceções para o teto de gastos. Estão fora da regra de correção pelo IPCA as transferências constitucionais a estados, municípios e Distrito Federal, os créditos extraordinários (abertos por medida provisória para atender despesas urgentes e imprevistas) e as complementações orçamentárias ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A PEC também não afeta as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições; as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional, como Eletrobras e Petrobras; e outras transferências obrigatórias derivadas de lei, como compensações financeiras oriundas da exploração de recursos minerais.
Tramitação
Relator da PEC na comissão, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) disse que deve finalizar o trabalho na primeira semana de setembro. Ele acredita que a matéria poderá ser votada em plenário até o início de novembro.