O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), revogou na tarde desta quarta-feira a decisão do também desembargador Ivan Athié, que havia convertido a prisão preventiva do ex-dono da Delta Fernando Cavendish, do bicheiro Carlinhos Cachoeira e dos empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu em domiciliar.
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Paulo Espirito Santo decidiu atender liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu os efeitos da decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que decretara a prisão preventiva de cinco envolvidos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal, na semana passada.
Na prática, os acusados não poderão mais ser beneficiados com a prisão domiciliar, mesmo que sejam disponibilizadas as tornozeleiras eletrônicas. Por uma decisão anterior do Tribunal, eles poderiam permanecer em prisão domiciliar, desde que estivessem usando o dispositivo. Com a decisão, os réus continuam presos em Bangu 8.
O desembargador destacou que há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados para justificar a prisão preventiva. O magistrado também ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública.
– Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário – explicou.
Ainda em sua decisão, Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu na terça-feira estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar.
– Como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator – decretou.
*Zero Hora