O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá abrir prazo para que a presidente afastada Dilma Rousseff explique os indícios de irregularidades cometidas na gestão das contas federais ao longo de 2015, entre elas as chamadas pedaladas fiscais, que basearam boa parte dos argumentos do Congresso Nacional pela aprovação do processo de impeachment.
O prazo para o contraditório de Dilma deverá ser de 30 dias, como ocorreu no ano passado. A previsão é de que o processo seja votado no próximo dia 16 pelo ministro relator José Múcio, a partir de um parecer da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do tribunal, que reúne as irregularidades e recomenda a sua rejeição.
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No ano passado, quando as contas foram relatadas pelo ministro José Múcio, foi dado ainda um prazo extra de mais 15 dias para que o governo expusesse seus argumentos. Seguindo a orientação da unidade técnica e do Ministério Público de Contas junto ao TCU, o plenário da corte reprovou, por unanimidade, as contas de 2014.
Como o processo de 2015 apresenta praticamente a continuidade de atos considerados irregulares no ano anterior, será difícil o governo convencer o plenário do tribunal a mudar de ideia.
As pedaladas fiscais são um dos problemas apontados pelos auditores do TCU e que, desde outubro de 2015, já tinham sido apontadas pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP, responsável pela investigação. As dívidas com bancos públicos foram consideradas pelo TCU como crimes fiscais. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que instituições financeiras públicas (como BNDES, BB e Caixa) financiem seu controlador (o governo).
Ao todo, o governo atrasou a transferência de R$ 40,2 bilhões aos bancos públicos no primeiro semestre de 2015, montante maior que o verificado em todo o ano de 2014, que chegou a R$ 37,5 bilhões. Dos R$ 40,2 bilhões em atrasos, R$ 24,5 bilhões estão pendurados pelo Tesouro no BNDES. Outros R$ 13,5 bilhões são devidos ao Banco do Brasil (BB) e mais R$ 2,2 bilhões à Caixa. Os dados são de 31 de junho.
O relatório da Semag também vai integrar a edição de decretos de crédito suplementar, outro apontamento feito em outubro de 2015 pelo Ministério Público de Contas e que também foi condenado na rejeição do ano anterior pelo tribunal.
Dilma editou seis decretos que autorizaram créditos suplementares ao Orçamento da União, antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O entendimento é de que a edição dos decretos desrespeita a lei e amplia despesas sem a comprovação de que haveria compatibilidade com a meta fiscal.