Autorizado em 2010 por uma decisão do então presidente do Tribunal de Justiça (TJ), o auxílio-moradia retroativo a juízes e desembargadores acumula uma conta milionária no Estado. Em seis anos, o Judiciário gaúcho pagou R$ 503.281.821,49 a 1,2 mil magistrados na ativa e aposentados, uma média de R$ 415 mil a cada membro. Os dados são do TJ. O valor total é maior do que o investimento aplicado pelo governo em melhorias em todo o Rio Grande do Sul em 2015, calculado em R$ 410 milhões.
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), nome dado ao pagamento, é uma compensação dada à magistratura pelo auxílio-moradia concedido a deputados federais e senadores. A parcela nasceu como verba indenizatória e, a partir de 1993, passou a ser considerada pela Câmara como remuneratória. Com base na lei que prevê a equivalência dos vencimentos entre os poderes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano 2000, que seus ministros também deveriam receber o auxílio.
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Motivo de discordância entre os órgãos fiscalizadores gaúchos, a PAE começou a ser paga no Estado dez anos depois da decisão do Supremo. O então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leo Lima, autorizou o início dos depósitos em um ato administrativo publicado no dia 1º de fevereiro de 2010. Segundo dados do TJ, os magistrados recebem, em média, cerca de R$ 10 mil por mês de parcela autônoma desde que foi aprovado.
A verba destinada depende da disponibilidade orçamentária mensal. Somente em abril, data do último pagamento, o Judiciário utilizou R$ 40 milhões para essa finalidade, depositando cerca de R$ 40 mil para cada membro. O dinheiro foi pago por folha suplementar, não divulgada no site da Transparência do Poder. Conforme informações de funcionários, o montante pago pela parcela do auxílio estava reservado para saldar o reajuste salarial dos servidores do Judiciário, aprovado na Assembleia no dia 17 de maio, com atraso de seis meses. O governador José Ivo Sartori deve vetar a reposição de 8,13%.
Ainda de acordo com dados do Tribunal de Justiça, falta pagar cerca de R$ 93 milhões de PAE. A pendência se refere apenas aos juros e correção monetária do valor inicial calculado. O saldo de R$ 93 milhões é quase quatro vezes mais o que o Estado repassa a todos os municípios gaúchos para custear a saúde mensalmente.
O valor original devido em 2010, referente ao auxílio de 1994 a 1998, foi quitado em apenas um ano e soma a quantia de R$ 49.504.716,16. A partir de 2012 até hoje, o TJ apenas paga os resíduos de juros e indexação aplicados aos valores da época. Em quatro anos, foi gasto R$ 453.777.105,33.
Correção monetária em discussão
Questionado por parlamentares estaduais, pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de relatorias e decisões colegiadas, considerou que a parcela dentro da legalidade e definiu os parâmetros de cálculo, aplicando, como correção monetária, a taxa de referência (TR) a partir de 2009. No último julgamento do pleno, em novembro de 2015, ao mesmo tempo que rejeitou os recursos do procurador-geral de Contas, Geraldo da Camino, estabeleceu novo índice de correção: em vez de taxa de referência (TR), seria aplicado, dali em diante, o INPC, além da taxa de juros.
Há duas semanas, a PAE foi suspensa depois de cautelar emitida pelo relator do processo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola. Na decisão, o conselheiro afirma que não estava sendo cumprido o índice de correção estabelecido pela corte e que há questionamentos sobre a matéria no Supremo Tribunal Federal. Miola também levou em consideração indícios de pagamentos acima do devido no mês de abril, de R$ 40 milhões ao todo. Apesar de já reconhecida a legitimidade da parcela pelo TCE, o procurador da Camino afirma que, além do não cumprimento das regras estabelecidas, a Parcela Autônoma de Equivalência não se sustenta legalmente.
– Primeiro, consideramos que não há base legal para a extensão que foi feita de um direito que originariamente era destinado à magistratura federal para a estadual. Segundo, porque entendíamos que estavam prescritas as parcelas, que se referem a valores de 20 anos atrás – explica, se referindo à decisão de 2010 que autorizou o pagamento retroativo de um benefício concedido de 1994 a 1998.
O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Tulio de Oliveira Martins, discorda sobre os pareceres emitidos pelo MPC. Para ele, o pagamento é o cumprimento de uma decisão superior.
– Não está prescrito, tem base legal e existe uma determinação legal para que a PAE seja paga. Todos os tribunais de justiça do país pagaram. Os estaduais e os federais. Não há nenhuma dúvida quanto a isso, estamos cumprindo uma decisão judicial – rebate.
O TCE não divulgou o valor que avalia estar pendente. No fim de 2015, conforme inspeção, o saldo seria de R$ 27 milhões. No dia 10 de maio deste ano, o Tribunal voltou a pedir a conta atualizada da Parcela Autônoma de Equivalência ao Judiciário, mas não obteve retorno. A cautelar emitida por Miola, que suspendeu os depósitos do auxílio-moradia retroativo, pretende dar espaço para o recálculo da dívida e, se necessário, interrompê-la definitivamente.
Atualmente, juízes e desembargadores recebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73, além do salário.
Em nota, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul defende a legitimidade do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, conforme decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de novembro de 2015, e diz esperar a manutenção do entendimento firmado. Segundo a Ajuris, a suspensão do pagamento por decisão cautelar emitida pelo conselheiro Cezar Miola desconsidera a decisão do colegiado do TCE.
A Associação afirma que "o direito da Magistratura gaúcha" já foi "assegurado aos demais Tribunais do país por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal" e que a discussão sobre o tema gera "desprestigio às instituições envolvidas".
Entenda a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE):
2000 a 2010 – O STF decidiu que seus ministros deveriam ganhar o auxílio-moradia recebido pelos deputados. Os valores eram referentes ao período de 1994 a 1998. Em 2010, por ato administrativo, o presidente do TJ, Leo Lima, autorizou o mesmo pagamento no RS, com o nome de PAE, a todos os juízes e desembargadores que estavam na ativa entre 1994 e 1998.
2011 – Técnicos do TCE constataram que a PAE era indevida porque os créditos já estariam prescritos. Além disso, afirmaram que a concessão da parcela dependeria de previsão legal e deveria ter passado pela Assembleia.
2014 – No julgamento, o TCE manteve os depósitos. A Corte argumentou que há decisões reconhecendo o direito à parcela por todos os membros da magistratura, federal e estadual.
2015 – Auditores do TCE constataram que o TJ não estava seguindo a atualização monetária pela taxa de referência (TR). Para os técnicos, também deveria ser recolhido Imposto de Renda sobre os juros pagos. Instado a suspender os pagamentos pelo Ministério Público de Contas (MPC) e por técnicos da Casa, mais uma vez o pleno do TCE manteve a sua continuidade. Como fundamento, invocou que ainda havia saldo a pagar, em razão da incidência do INPC como referencial de correção monetária.
2016 – Depois de o TJ pagar mais R$ 40 milhões em abril, o conselheiro do TCE Cezar Miola emitiu cautelar para interromper os pagamentos. O Judiciário recorreu da decisão e aguarda o resultado.