O relator da Comissão Especial do Impeachment, Antonio Anastasia (PSDB-MG), formulou perguntas aos indicados para a defesa da presidente Dilma Rousseff na reunião desta sexta-feira, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e os ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, e da Agricultura, Kátia Abreu. O senador disse que as respostas e o debate serão fundamentais para a elaboração do seu relatório.
Ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, Anastasia perguntou se, antes de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter mudado de entendimento a respeito das chamadas pedaladas fiscais em 2015, elas seriam consideradas lícitas. Barbosa respondeu que as operações foram consideradas regulares.
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Anastasia também questionou o ministro sobre os fundamentos que o governo adotava para aplicar a metodologia de pagamento dos créditos suplementares e dos contratos de prestação de serviço que caracterizaram as pedaladas fiscais. Barbosa explicou que, no caso dos créditos suplementares, o governo se baseava na autorização legal que determinava valores totais passíveis de equalização. Segundo o ministro, o governo encarregava o Conselho Monetário Nacional de definir os limites de equalização e o Ministério da Fazenda, por meio de portaria, de estabelecer a metodologia de pagamento das equalizações, ou seja, o pagamento aos bancos de valores equivalentes à diferença entre as taxas subsidiadas de juros e as taxas praticadas pelo mercado.
No caso dos contratos de prestação de serviço, o ministro afirmou que cada um teria jurisprudência própria e que o TCU ainda não havia questionado a questão, até a análise das contas de 2014.
– E, por lei, a assinatura, a operacionalização e a execução de contratos de prestação de serviços são atos infralegais, que cabem às autoridades de cada ministério, não cabem à presidente da República – ressaltou.
O último questionamento do relator a Nelson Barbosa foi em relação à alteração da meta fiscal feita pelo governo no ano passado. Anastasia questionou se o contingenciamento feito em 2015, quando ainda estava pendente no Congresso a proposta de alteração da meta, levou em consideração a meta vigente ou a meta pendente de aprovação. Barbosa respondeu que o governo levou em consideração o mesmo entendimento e jurisprudência do TCU adotado na análise das contas de 2009.
– Em 2009, foi feito um pedido de mudança de meta ao Congresso Nacional, se eu não me engano, em maio, aprovado em outubro. E, ao longo desse processo, o governo editou decretos de crédito suplementar, que incluíam também aumento de crédito com base em subvenção financeira e excesso de arrecadação, processo que foi considerado regular na análise das contas de 2009 – argumentou.
O relator questionou a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, se os R$ 10,4 bilhões de equalização de taxas de juros do Plano Safra, em atraso, não configurariam financiamentos da União pelo banco. A ministra disse não haver na norma legal data marcada para o pagamento, apenas regra para atualização monetária em caso de atraso.
– O fato de eu deixar de pagar uma conta não significa que eu transformei (a conta) em empréstimo. Continua sendo uma prestação de serviço que eu deixei de pagar. Não configura, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 101, que isso se assemelha a empréstimo. Continua sendo uma prestação de serviço a pagar – afirmou.
Ao chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro José Eduardo Cardozo, Anastasia pediu que esclarecesse se a presidente Dilma não reconhece que realizou as operações de crédito ou se não reconhece que as operações de crédito que realizou foram ilegais. Cardozo disse que o que a defesa entende é que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe empréstimos, mas que o atraso no pagamento dos contratos feitos com os bancos não configurou empréstimo.
O relator questionou ainda se, se houvesse a previsão legal do crime de responsabilidade na modalidade culposa, seria possível responsabilizar a presidente. Cardozo, que havia alegado que crime de responsabilidade somente se dá se o ato for doloso, ou seja, com intenção de cometer a infração, afirmou que não, pois não houve ilícito.
– Em nenhum dos dois casos (decretos de créditos suplementares e pedaladas fiscais) há ato ilícito. Então, em nenhum dos dois casos poderia haver a responsabilização. E no caso das pedaladas é pior, porque nem ato há – disse.
Anastasia perguntou se Cardozo considera que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário devem seguir o entendimento do Tribunal de Contas da União, ao que o ministro respondeu que não. Para Cardozo, as decisões administrativas do TCU não vinculam o Congresso Nacional e podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
Por fim, Anastasia questionou se a defesa da presidente Dilma já tomou providências no que se refere à alegação de considerar a aceitação do processo de impeachment um desvio de finalidade por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que teria aceitado apenas por vingança. Cardozo lembrou que o deputado Wadih Damous (PT-RJ) impetrou mandado de segurança alegando desvio de poder e que o relator no Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, não concedeu a liminar, mas a matéria ainda não foi julgada.
– Eu tenho absoluta convicção de que, sendo levada ao Plenário, haverá anulação. Não tenho a menor dúvida, o que não impede, por óbvio, que o Senado Federal analise o desvio de poder como uma condição de admissibilidade da própria denúncia – afirmou.