A presidente Dilma Rousseff concedeu nesta terça-feira (24) o indulto de Natal para presos em todo o País. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O indulto é o perdão da pena para detentos que se encontram nas situações revisadas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Não é previsto em lei, mas, de acordo com a Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o benefício por meio de decreto. Confira todos os critérios para o indulto de Natal neste link.
Processo leva quatro meses
O processo que concede o indulto leva em torno de quatro meses, de acordo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). Após a publicação do decreto da presidente Dilma, a assessoria jurídica da Susepe vai analisar os critérios determinados pelo decreto para a concessão do benefício. Depois disso, é feito um levantamento em cada casa prisional do Estado para verificar quem se enquadra. O resultado desse trabalho é encaminhado para o Judiciário, que também recebe pareceres do Conselho Penitenciário. Somente depois de todo esse processo é que se saberá quais os presos que serão beneficiados. A Susepe estima que, no ano passado, cerca de 700 detentos tenham recebido o indulto no Estado.
Saída temporária no Natal
O indulto de Natal é diferente da saída temporária, que é prevista na Lei de Execuções Penais. Os detentos do regime semiaberto têm direito a 35 dias por ano de saída. No Rio Grande do Sul, as saídas ocorrem durante todo o ano, para evitar a saída de muitos presos em uma mesma data. Cada presídio estabelece um calendário que prevê alguns dias por mês até que se cumpra o total previsto em lei em todo o ano. Há estados do Brasil onde as saídas só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal, Dia das Mães.
Em 2012, 3.399 detentos do regime semiaberto deixaram as casas prisionais durante o Natal.