Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei Complementar que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
O texto que regulamenta a chamada Emenda 29, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, sofreu 15 vetos da Presidência. Dois deles se referem à Contribuição Social sobre a Saúde. O novo tributo teria recursos destinados ao setor, mas sua cobrança já havia sido derrubada no Congresso.
A lei define ações e serviços públicos que podem ser considerados dentro da parcela do orçamento destinada a gastos com saúde, e estipula que a União deve investir o mesmo montante aplicado no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos. Os Estados ficam obrigados aplicar em saúde no mínimo 12% da arrecadação, e os municípios devem investir pelo menos 15% da receita.
Legislação
Sancionada lei que fixa gastos mínimos com a saúde no orçamento dos governos
Regulamentação estipula valores mínimos a serem investidos pela União, Estados e municípios