No Brasil, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas obrigatório para quem atinge a maioridade.
Em 2024, mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votarem. Quem é obrigado a votar e não aparece, está sujeito a uma multa.
Entretanto, quem faz 18 anos entre o primeiro e o segundo turno precisará votar? Existem duas situações para o caso.
Regras do voto para quem faz 18 anos nas eleições
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1,8 milhão de jovens entre 16 e 17 anos estão aptos a ir às urnas nas eleições municipais de outubro. Para eles, o voto é facultativo.
No entanto, em caso do jovem completar 18 anos entre os dias 6 e 27 de outubro (datas de primeiro e segundo turno, respectivamente), o voto se tornará obrigatório somente no segundo turno.
O que diz o TSE?
Se o jovem tiver o título de eleitor e completar os 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo, o voto facultativo é apenas no primeiro turno. No segundo turno, será obrigatório — já que o eleitor ou eleitora terá completado os 18.
E se não tiver o título de eleitor?
Se o jovem optou por não ter o título de eleitor e quiser tirá-lo apenas ao fazer 18 anos completos, não será possível votar nas eleições. Isso porque o cadastro para novos eleitores foi encerrado em 9 de maio deste ano.
Dessa forma, como a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral, ela não é um(a) eleitor(a). Ou seja, não pôde votar de forma facultativa no primeiro turno (com 17 anos), nem no segundo turno (apesar da obrigação de votar ao ter completado 18 anos).
Para este caso, por não ter feito o alistamento eleitoral, o jovem não está sujeito à multa, mas deverá fazer a inscrição junto à Justiça Eleitoral até os 19 anos.