Durante a apuração dos resultados do primeiro turno das eleições de 2024, neste domingo (6), alguns candidatos apareciam com os votos computados como "anulação sub judice". O mesmo caso aconteceu na apuração do 2º turno. Isso ocorre porque, em situações em que eles não seguem as regras de elegibilidade estipuladas pela Justiça Eleitoral, os registros constam como indeferidos, ou seja, inválidos.
Para concorrer, todos precisam enviar seus registros de candidatura com antecedência. Caso sejam negados, podem solicitar um recurso contra a decisão e, se a Justiça não conseguir julgar antes do pleito, os votos recebidos ficam anulados "sub judice".
Os candidatos com registros indeferidos e que aguardam julgamento dos recursos continuam concorrendo aos cargos e aparecem nas urnas normalmente. Os votos que recebem, porém, ficam inválidos até a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
No caso dos vereadores, se o registro for normalizado após o julgamento, ou seja, deferido, os votos são computados e o cálculo dos eleitos é refeito. Quando a decisão é por negar o registro, os votos ficam anulados permanentemente e o resultado da eleição não é impactado.
Já nas eleições majoritárias, na disputa pelas prefeituras, por exemplo, a lógica é diferente. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a invalidação da candidatura for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral, assumirá o segundo colocado. Contudo, se o vencedor com recurso negado, e, consequentemente, com registro cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, poderão ser realizadas novas eleições.