Dados do último pleito mostram que uma parcela pequena de deputados estaduais e federais eleitos no Rio Grande do Sul juntaram votos em patamar igual ou acima do quociente eleitoral. No âmbito da Câmara dos Deputados, quatro dos 31 eleitos conseguiram votos suficientes para não depender dos resultados do partido ou da federação (veja gráfico abaixo).
Na disputa por cadeira na Assembleia Legislativa, apenas um dos 55 vencedores conseguiu atingir esse nível. Os demais concorrentes garantiram vaga por meio da soma de votos obtida pelo partido ou federação no pleito. Assim como em disputas anteriores, os números das urnas reacendem discussões sobre o modelo atual de eleição de deputados.
No sistema proporcional, adotado no Brasil e que busca ampliar representatividade, o quociente eleitoral é total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. Por exemplo, na eleição deste ano, foram 6.149.822 votos válidos para deputado federal no Estado. Portanto, a divisão desse montante por 31 vagas gaúchas na Câmara gera um quociente eleitoral de 198.381. Esse é o gatilho para os partidos tentarem eleger candidatos. Quanto mais a soma de votos dos filiados estiver acima desse indicador, maior o número de espaços no Legislativo. Os mais votados ocupam essas vagas.
Nesse modelo, partidos com candidatos com votações expressivas ampliam a chance de conseguir mais cadeiras no Legislativo, garantindo quociente eleitoral mais robusto. Por outro lado, candidatos com votação expressiva podem ficar de fora caso seu partido não atinja quociente para garantir vagas. Por exemplo, o candidato Giovani Feltes, do MDB, não conseguiu vaga direta para a Câmara, ficando na suplência, mesmo com 91.887 votos — mais do que o dobro da quantidade obtida pela última deputada eleita pelo Estado para a Câmara. O candidato acabou ficando de fora, porque o quociente eleitoral do partido garantiu apenas três cadeiras no Parlamento.
O professor da Universidade de Brasília (UNB) e cientista político Ricardo Caldas avalia que o sistema proporcional não atende as expectativas da população, porque causa distorções em alguns casos, privilegiando políticos e partidos com maior poder aquisitivo.
Caldas cita duas alternativas ao modelo atual. Uma delas é o de lista fechada, onde o partido apresenta a lista com o nome dos seus candidatos por ordem de prioridade. O outro é o sistema majoritário distrital, que cria ambiente mais igual na disputa entre os postulantes e proximidade com o eleitor, segundo o especialista.
— Você escolhe o deputado de seu distrito. Ele passa a ter uma relação direta com o eleitor de determinada região. Há uma relação mais próxima entre o eleito e o eleitor.
Autor de pesquisa com foco nesse tema, advogado Gabriel Amaral Rocha Ferreira, mestre e doutorando em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca que, no Rio Grande do Sul, não houve um caso expressivo de candidato puxador de votos, que multiplicou significativamente o quociente eleitoral a ponto de puxar diversos outros, como ocorreu em Minas Gerais.
Ferreira destaca que o exemplo mineiro mostra que as ferramentas adotadas para tentar impedir casos de puxadores de voto no sistema proporcional, como percentual mínimo de votos válidos para eleger candidato, não impedem distorções observadas nesse modelo:
— Agora em 2022, tal fenômeno se repete, no âmbito das eleições de Minas Gerais, na medida em que um único candidato conseguiu “puxar” mais seis cujas votações foram baixas, quando comparadas com a votação do puxador. No caso mineiro, candidatos foram eleitos pelo partido do puxador de votos com cerca de 30 mil votos, em detrimento de candidatos de outros partidos que, mesmo tendo obtido votação maior, com 77 mil, 69 mil e 61 mil votos, não foram eleitos por conta da lógica de funcionamento do sistema.
Quociente eleitoral
É o resultado obtido a partir da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. O cálculo é feito assim:
- Votos válidos ÷ número de cadeiras = quociente eleitoral
Quociente partidário
Votos do partido — de todos os candidatos e da legenda — dividido pelo quociente eleitoral é igual ao número de deputados eleitos. É com esse cálculo que a Justiça Eleitoral define quantos parlamentares cada partido elege.
Vagas das sobras (média)
Algumas vagas ficam sem preenchimento pelo simples cálculo do quociente partidário. Para definir qual partido terá direito a ocupar as cadeiras que ficaram vagas, a Justiça Eleitoral faz a conta das sobras. Essa operação requer o cálculo das médias dos partidos, feito conforme a seguinte fórmula:
- Votação total do partido ÷ número de vagas que já obteve + 1 = média