A Justiça Eleitoral determinou a imediata remoção de um boneco inflável do presidente Jair Bolsonaro, instalado na zona sul da Capital. Na decisão expedida na tarde dessa sexta-feira (19), o juiz Márcio André Keppler Fraga, da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, classifica o equipamento como propaganda ilegal.
Com cerca de 4m, o boneco traz a figura de Bolsonaro vestido de terno e gravata e usando a faixa presidencial. O balão foi amarrado por linhas à calçada, em frente a um prédio comercial do bairro Cristal. O imóvel tem a fachada pintada em verde, amarelo e azul, com bandeiras do Brasil na fachada, mas não há a identificação de nenhum outro candidato. Na entrada, há pórtico inflável com os dizeres “Direita/RS”.
A ação foi ajuizada pela deputada federal Maria do Rosário (PT), sob alegação de que a legislação eleitoral proíbe o uso de bonecos, a fixação de propaganda em bens públicos ou particulares, à exceção de bandeiras.
Na petição inicial, a deputada pediu ainda que a Justiça procedesse diligências no local, para identificar os autores da propaganda e os objetivos do uso do imóvel.
O juiz acolheu parcialmente os pedidos da deputada, ordenando a remoção do boneco inflável da calçada, mas permitindo a instalação dentro do comitê, desde que não seja possível visualizá-lo pelo lado de fora do prédio. O magistrado determinou ainda a identificação do responsável pelo local. Em caso de desobediência, o boneco será apreendido, sem devolução aos proprietários.