A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou que o candidato à prefeitura de Porto Alegre Sebastião Melo (MDB) e a coligação da qual ele faz parte, Estamos Juntos Porto Alegre, excluam as publicações sobre resultado de uma pesquisa inexistente do Instituto Datafolha. A decisão, proferida neste domingo (29), dia do segundo turno, acata parte de representação da candidata Manuela D'Ávila (PCdoB) e da coligação Movimento Muda Porto Alegre. O documento é assinado pela juíza eleitoral Gladis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona de Porto Alegre.
Na argumentação, a equipe de Manuela afirma que o número de pesquisa informado nas publicações é de levantamento realizado de 18 a 24 de novembro, contratado pelo grupo RBS, e divulgado em 24 de novembro. No entendimento do grupo, as publicações divulgam os dados como sendo de uma pesquisa realizada nos dias 27 e 28 de novembro.
“Referida pesquisa teria sido realizada pelo Ibope, mas está sendo divulgada como se fosse do Datafolha, de modo a induzir o eleitor em erro para acreditar que se trata de nova pesquisa”, diz trecho da decisão judicial sobre o ponto levantado pelos aliados de Manuela.
No último sábado (28), informações divulgadas pela candidatura de Melo em suas redes sociais diziam que, segundo uma pesquisa Datafolha, ele estaria liderando a corrida à prefeitura, com 54% de intenção de votos. Segundo o diretor do Datafolha, contudo, a pesquisa não existiu.
— Datatafolha não fez Porto Alegre este ano. Nem no primeiro, nem no segundo turno – assegurou Alessandro Janoni, diretor de pesquisas do Datafolha.
Os números também foram divulgados pelo site da Band, dentro do portal UOL. Após contestação do Datafolha, a Band publicou uma correção da matéria, destacando que a pesquisa não existiu em Porto Alegre.
Os responsáveis pelo ingresso da ação também pleitearam que fosse concedida tutela específica, determinando que os representados publicassem nas mesmas páginas a informação de que a pesquisa é falsa, em texto a ser determinado pelo juízo. Esse pedido foi negado pela juíza.
"Quanto ao pedido de tutela de urgência para publicação nas mesmas páginas de informação, de se tratar de pesquisa falsa, tal providência corresponderia à total antecipação da decisão, inclusive porque tal providência pressupõe a análise da conduta criminal, nos termos da Resolução 23.600/19, artigos 18/20. De todo modo, a exclusão da publicação cumpre o papel de prevenir o dano", pontua Gladis de Fátima Canelles Piccini na decisão.
Procurada pela reportagem de GZH, a equipe de campanha de Melo afirmou que as postagens foram retiradas ainda no sábado, quando foi constatado que a pesquisa não existia. Na ocasião, o grupo informou que não sabia que a pesquisa era falsa.