No próximo domingo (28), eleitores irão às urnas para definir o novo presidente da República, que assumirá a partir de 1º de janeiro de 2019. Em 13 Estados e no Distrito Federal, também serão definidos os governadores para a próxima gestão. Nessa segunda etapa do pleito, serão menos números para memorizar, mas, para facilitar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda o uso de uma "cola" em papel com os dados dos candidatos — celulares são proibidos na hora do voto.
Assim como no primeiro turno, a eleição ocorre das 8h às 17h (respeitando o horário local). No site do TSE, o eleitor pode consultar seu local de votação – basta inserir o número do título de eleitor ou nome, nome da mãe e data de nascimento.
Ausência no primeiro turno não impede votação no segundo
O eleitor que não votou no primeiro turno, em 7 de outubro — poderá votar no segundo desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Como justificar a ausência
Se você estiver em outra cidade, fora de seu domicílio eleitoral, e não puder votar, deve justificar sua ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h de domingo, levando um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido.
O eleitor que não justificar a ausência nos dias de votação deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e procurar orientações para preencher o requerimento de justificativa. O eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência em cada turno.
Quem não justificar o voto por três eleições seguidas (cada turno conta como eleição) fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos.