
A dois dias do primeiro turno das eleições de 2018, uma parcela de eleitores ainda têm débitos com a Justiça Eleitoral por deixar de votar e não justificar a ausência nas eleições de 2016. São 751.457 gaúchos, segundo levantamento encomendado por GaúchaZH, que contabilizam ao menos R$ 2.637.647,07 em multas eleitorais.
Sexto colocado no País, em números absolutos, o contingente do Estado nesta situação representa 18% do total. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil registra 14.639.925 pessoas com débitos com a Justiça Eleitoral. A maior fatia é do Estado de São Paulo, com 3.703,131, seguido pelo Rio de Janeiro, 1.780.956, e por Minas Gerais, 1.237.937.
Fazer parte do processo eleitoral, além de um direito, é uma obrigação no Brasil, e há uma multa por não votar, aplicada às pessoas que não justificaram sua ausência no dia da eleição ou até 30 dias após perante um juiz eleitoral. A legislação prevê a cobrança de uma multa no valor de R$ 3,51 para cada turno no qual o eleitor faltou. A quantia, no entanto, não é fixa e pode ser de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
O dinheiro arrecadado com as multas eleitorais é revertido diretamente para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que é dividido entre os partidos e está previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/953 e na Resolução TSE nº 21.975/04.
Estão excluídos da obrigatoriedade os eleitores a quem o voto é facultativo: analfabetos; eleitores de 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral ficará sujeito a restrições, como o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber o salário caso seja funcionário público, pedir empréstimo, matricular-se em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público. Além disso, quem não votar em três eleições consecutivas nem apresentar justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado.
Saiba como regularizar a situação:
A quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas são feitas em cartórios eleitorais, postos ou nas centrais de atendimento ao eleitor. Para agilizar o atendimento, o eleitor pode consultar e imprimir o boleto para pagamento da multa pela internet, através do site do TSE — com dados constantes do cadastro eleitoral. Mesmo quitada a multa, é necessário o comparecimento nos cartórios eleitorais com o comprovante para regularizar a situação.
Em caso de título cancelado após a falta de justificativa em três turnos, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.
Como justificar:
O eleitor que não puder votar tem de justificar a ausência por meio de um formulário, que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição, no primeiro e no segundo turno — se houver. A ficha pode ser obtida gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, onde também é feita a entrega do documento – para isso, o eleitor também deve informar o número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação.
Cartório eleitoral de Porto Alegre:
Av. Padre Cacique, 96 - Bairro Praia de Belas
Telefone: (51) 3294-8000
Horário de funcionamento: de segundas às sextas-feiras das 10 às 17 horas.