Realizado desde 1989 no Brasil, o segundo turno ocorre em eleições de cargos executivos, ou seja, presidente, governador, prefeito (apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores) e os seus vices. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classificam-se para o pleito — previsto para ocorrer em 28 de outubro neste ano — os dois candidatos mais bem colocados no primeiro turno.
A eleição, no entanto, pode ocorrer sem a necessidade de segundo turno, desde que um dos candidatos alcance a maioria simples dos votos válidos — isto é, 50% mais um do total de votos, excluindo-se brancos e nulos.
Havendo a necessidade de segundo turno, os dois candidatos mais votados do primeiro turno se enfrentam, sendo eleito aquele que novamente conseguir a maioria simples dos votos válidos.
A Constituição de 1988 prevê também uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo pleito. Nesses casos, é convocado, entre os demais candidatos, aquele de maior votação no primeiro turno.
Desde a redemocratização, em 1989, nas eleições para presidente e vice-presidente, não houve necessidade de segundo turno em 1994 e 1998, quando Fernando Henrique Cardoso foi eleito e reeleito respectivamente.
São escolhidos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.