Eleitores que cometerem deslizes nas redes sociais durante o período eleitoral podem ter de pagar um preço alto — literalmente. Divulgar resultado de pesquisas de intenção de voto sem comunicar a procedência, lançar enquete entre seguidores para saber o candidato favorito ou destilar palavras de ódio contra político ou partido podem render multas que chegam a R$ 106.41 mil.
Conforme a Lei Eleitoral, atualizada por resolução de 18 de dezembro de 2017, se o internauta fraudar o resultado de uma pesquisa e divulgar em suas redes, poderá, além de pagar multa, responder a processo criminal. O mero compartilhamento de pesquisa eleitoral sem detalhar metodologia e abrangência, por exemplo, pode custar até R$ 106.41 mil.
— Por desconhecimento da lei, muitos eleitores fazem enquete de intenção de voto nas suas redes ou postam trechos de pesquisas sem citar a fonte, criando problema para o sistema eleitoral e para si próprios — alerta Rogério Vargas, secretário-judiciário do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Criar ou compartilhar notícias falsas que possam interferir nas intenções de voto também pode render multa pesada, tanto para quem cria quanto por quem as compartilha. Vargas explica que a Justiça considera corresponsável quem repassa fake news em seu perfil de Facebook, Twitter ou pelo WhatsApp. As multas chegam a R$ 50 mil, e há risco de detenção por até um ano.
— O eleitor tem de verificar a veracidade de uma informação antes de retransmiti-la, senão é tão responsável quanto quem criou a fake news — alerta.
O que está proibido no periodo eleitoral
- Realizar enquetes em sites como Facebook e Twitter. Também pesquisas de intenção de votos sem que haja uma base metodológica definida e registro na Justiça Eleitoral. Penalidade: Multa de R$ 53.205 a R$ 106.41 mil.
- Divulgar fragmentos ou resultados de pesquisas eleitorais sem informar fonte, método, abrangência, contratante e data de realização e de divulgação, além de demais requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral. Penalidade: Multa de R$ 53.205 a R$ 106.41 mil. .
- Inventar pesquisas ou alterar resultados de pesquisas e fazer a divulgação nas redes sociais. Penalidade: Multa de R$ 53.205 mil a R$ 106,41 mil, além de risco de detenção por seis meses a um ano.
- Criar perfis falsos ou atuar em anonimato nas redes sociais para realizar campanha ou criticar candidatos ou partidos. Penalidade: De R$ 5 a R$ 30 mil.
- Caluniar ou ofender a honra de candidatos ou partidos, inclusive comentando conteúdo publicado na internet. Penalidade: Ser obrigado a retirar a publicação e risco de ser processado por quem se sentiu atingido.
- Criar ou repassar notícias falsas sobre partidos ou candidatos pelas redes sociais ou aplicativos de conversa como WhatsApp. A lei considera responsável tanto quem cria quanto que compartilha a notícia falsa, sem checar os fatos. Penalidade: Multa de até R$ 50 mil e risco de detenção de até um ano.
- Utilizar, pelo seu perfil pessoal, mecanismos de impulsionamento de publicações em redes sociais — ou seja, pagar para que a rede social compartilhe sua publicação com mais gente. Penalidade: De R$ 5 a R$ 30 mil.
O que está permitido
- Utilizar o perfil nas redes sociais para apoiar, elogiar ou criticar candidatos ou partidos, desde não haja utilização de termos ofensivos ou informações falsas.
- Fazer comentários em blogues, sites de notícias e perfis de candidatos ou eleitores nas redes sociais, desde que seja revelada sua identidade.
- Compartilhar nas redes sociais vídeos, imagens ou mensagens de campanha de candidatos e partidos.
- Enviar propaganda ou material de campanha por redes sociais e listas privadas do WhatsApp, desde que não seja utilizado mecanismo de impulsionamento.
O que está proibido nas ruas
- Pintar os muros de casa ou afixar cartazes ou placas com nome ou número de candidatos e partidos; é permitido apenas que sejam colados adesivos nas janelas e nos vidros das residências.
- Colocar adesivos no carro que somem mais de 0,5 m² de área ocupada. Por outro lado, são permitidos adesivos microperfurados no vidro traseiro.
- Vender ou alugar espaço no carro ou na casa para que candidatos ou partidos coloquem adesivos de campanha.
- Colocar placas, cavaletes ou adesivos em locais públicos ou de uso coletivo, como cinemas, restaurantes.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).