Menos barulho e mais discrição. Essa deve ser a marca da campanha eleitoral deste ano, que começa nesta quinta-feira (16) na rua e na internet. Isso porque, em 2018, há permissão limitada do uso de carros de som e as ações que envolvem poluição visual foram reduzidas. Além das alterações nas normas para propaganda, quem busca conquistar a preferência do eleitor deve estar atento a modificações quanto a financiamento e prestação de contas. A principal novidade é o encurtamento do período para os candidatos mostrarem suas ideias e projetos (veja o que pode e o que não pode conforme a legislação). Até 2014, eram 90 dias. Neste ano, serão apenas 45.
— Isso vai trazer alguma dificuldade para a Justiça Eleitoral. Temos as mesmas tarefas a fazer, que vão do registro de candidatura a atender a demanda durante a disputa, em um prazo que é metade do anterior. Nos preparamos da melhor maneira possível — afirma o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério da Silva de Vargas.
Na rua, basicamente, serão permitidas apenas bancas para distribuição de material e bandeiras, desde que não interfiram na circulação de pedestres e veículos. Nada de cavaletes, faixas, pinturas em muro ou bonecos infláveis.
A campanha na internet é liberada desde 2010. Para este ano, o diferencial é a permissão do impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Telemarketing está vetado, bem como repassar propaganda via WhatsApp sem o consentimento dos destinatários.
O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em Direito Eleitoral, classifica as alterações na legislação como "retrocesso", pois considera que as mudanças dificultam o esclarecimento para o eleitor sobre os projetos dos candidatos.
— A restrição da campanha é uma tolice, pois é justamente nesse período que se deve torná-la acessível ao maior número de pessoas. É absurda e inconstitucional a interferência na propriedade privada (casas e carros) — afirma Santos, professor da Escola Verbo Jurídico.
Para o diretor executivo do portal Transparência Internacional, Bruno Brandão, o lado positivo das novas regras é a higienização das vias públicas.
— As redes sociais são o ambiente mais adequado expor o passado dos candidatos e seus projetos de candidatura. Não tem sentido se fazer campanha da forma antiquada como era.
De outro lado, Brandão pondera que a redução no tempo de campanha pode ser entrave à divulgação de ideias.
— A redução no tempo de campanha limita o necessário debate de propostas. Não dá tempo para que se conheça candidatos. Quem tem visibilidade é quem já é conhecido, quem controla a máquina política. Isso dificulta o processo de renovação.
Eleitor terá papel importante no controle
Vale lembrar que a verba usada nas campanhas não terá mais doações de empresas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Vargas, isso fará com que praticamente toda a corrida eleitoral seja financiada por recursos públicos (fundos eleitoral e partidário). Pessoas físicas ainda podem fazer contribuições, mas têm de respeitar o limite de R$ 1.064,10 por dia e um total de até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. Pela primeira vez, também foi estipulado limite de gastos aos candidatos a cada um dos cargos em disputa. Para presidente da República, o teto é de R$ 70 milhões, mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Os concorrentes a deputado federal não podem desembolsar mais do que R$ 2,5 milhões, e, para deputado estadual, o gasto máximo é de R$ 1 milhão.
A Justiça Eleitoral é a responsável pela fiscalização. A entidade conta com o apoio da Polícia Federal (PF) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), principalmente, na verificação de ocorrências de fake news ou do uso de robôs para multiplicar o alcance de divulgações. Segundo Vargas, as denúncias terão papel importante para o controle das práticas no pleito.
— A fiscalização é feita, prioritariamente, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Mas os próprios partidos e candidatos se autorregulam. Até porque aquele que cumpre a regra não quer dar vantagem a outros que não cumprem.
DENUNCIE
Para informar qualquer tipo de irregularidade, basta acessar o site do TRE-RS.