A dança da cadeira de prefeito de Veranópolis segue em andamento. No entendimento da Câmara de Vereadores, quem deve assumir o cargo a partir desta terça-feira (19) é o vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB). A afirmação foi feita ontem à tarde à reportagem pelo presidente da Casa Legislativa, Luis Carlos Comiotto (PP), porém a prefeitura alega que ainda não recebeu a notificação que valida novamente decreto legislativo que, em outubro, extinguiu o mandato do prefeito Waldemar De Carli (MDB). Da decisão ainda cabe recurso por parte da defesa.
Conforme o presidente Comiotto, o entendimento da assessoria jurídica é o mesmo da juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, que notificou a Câmara, ainda em outubro, sobre a condenação por crime ambiental do prefeito Waldemar e a consequência da perda dos direitos políticos.
— A informação que (a Câmara) recebeu foi que ele teve os direitos políticos cassados, com isso, a perda de mandato é automática. A nossa assessoria jurídica e a assessoria jurídica com sede em Porto Alegre que nos dá auxilio também entende da mesma forma. A juíza entende da mesma forma, o promotor entende da mesma forma — explicou Comiotto.
A defesa de De Carli entrou com um mandato de segurança para que o decreto do Legislativo que extinguia o cargo do prefeito perdesse a validade, com a justificativa de que, na decisão da 4ª Câmara Criminal da Justiça Estadual (sobre crime ambiental), foi afirmado que não havia motivos para perda do cargo público. Com isso, a desembargadora da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, acolheu mandado de segurança e De Carli retornou ao cargo.
Desta forma, o mandado de segurança para derrubar o decreto legislativo retornou para Veranópolis, sendo julgado semana passada pela juíza eleitoral Vanessa, que não acolheu a pretensão da prefeitura. Para o presidente da Câmara, o decreto voltou a valer ainda na sexta-feira (15/11), mas a defesa de De Carli tem até 15 dias para recorrer da decisão. No entanto, Comiotto afirma que enviou nesta segunda-feira (18), a notificação ao Executivo.
— Eu, como presidente da Câmara, só tenho que notificar ele (prefeito) sobre a validação do decreto. Eu não posso destituir do cargo. Mesmo que eles não tenham aberto lá no site da Justiça e tomado ciência (da decisão da juíza), eu vou informar para eles que cumpram o decreto — destacou o presidente da Câmara.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura, mas, até o fechamento desta matéria, a informação foi de que ela não havia sido recebida. À decisão da perda do mandato de De Carli, ainda cabe recurso por parte da defesa.
ENTENDA O CASO
- Waldemar De Carli responde por uma ação civil iniciada em 2018 por irregularidades ambientais em um camping no interior do município. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser assinado por ele, no entanto, os processos legais não foram concluídos desde 2018.
- A Justiça Estadual, por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos de De Carli por 4 meses e 5 dias, além de multa de 5 salários mínimos. A decisão foi finalizada ainda em agosto de 2024. No entanto, havia a determinação expressa de não haver motivos para perda do cargo público.
- A juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, noticiou a situação da decisão da 4ª Câmara com trânsito em julgado à Câmara, que então aprovou o decreto legislativo pela extinção do mandato do prefeito, diante da previsão constitucional de, nestes casos, haver perda de direitos políticos.
- A defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, mediante argumento de que a decisão da 4ª Câmara não previa a perda de cargo. Com isso, o decreto da Câmara foi suspenso e De Carli retornou ao cargo.
- Com a nova decisão da juíza Vanessa, em sentença sobre mandado de segurança impetrado pelo prefeito, que é amparada na previsão constitucional de que, "em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos", o decreto legislativo que extinguia o mandato de De Carli pode voltar a ter vigência.